“Alusão absolutamente desarrazoada”, dizem procuradores a Aras sobre estado de defesa
Procuradores da República afirmaram ser "absolutamente desarrazoada" a alusão ao estado de defesa feita por Augusto Aras...
Procuradores da República afirmaram ser “absolutamente desarrazoada” a alusão ao estado de defesa feita por Augusto Aras, na nota em que disse que cabe ao Legislativo responsabilizar Jair Bolsonaro por sabotar o combate à pandemia.
“Cabe à instituição [Ministério Público] e a todos os seus integrantes, portanto, a defesa contínua e intransigente da democracia e dos seus valores, como conquista perene e inegociável do povo brasileiro. Qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição e a todos os seus membros”, diz nota publicada hoje pela Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República.
Em nota divulgada ontem, a PGR disse que o estado de calamidade pública, decretado por causa da pandemia, é a “antessala” do estado de defesa, dentro do qual o presidente da República poderia restringir direitos e determinar prisões.
A ANPR também disse, em nota, que compete ao procurador-geral investigar autoridades com foro, como o presidente, por crimes comuns ligados à pandemia.
“É necessário que seja apurada, portanto, também pelo procurador-geral da República, a responsabilidade por ações e omissões que nos levaram a esse estado de coisas. A sociedade brasileira não admite omissão neste momento”, diz a nota.
Leia a íntegra:
Brasília, 20 de janeiro de 2021 – O Constituinte de 1988 previu o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e que tem por atribuições precípuas a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis.
Cabe à instituição e a todos os seus integrantes, portanto, a defesa contínua e intransigente da democracia e dos seus valores, como conquista perene e inegociável do povo brasileiro. Qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição e a todos os seus membros.
Também compete ao Ministério Público a prerrogativa inafastável de investigar a prática de crimes e processar os acusados, inclusive aqueles que são praticados, por conduta ativa ou omissiva, por autoridades públicas sujeitas a foro especial por prerrogativa de função. Não se pode abdicar também dessa missão ou mesmo transferi-la a outras instituições.
Nesse sentido, não há por que confundir a prerrogativa da investigação criminal, plenamente assegurada pelo Supremo Tribunal Federal ao Ministério Público a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, em 2015, com o também importantíssimo papel político que possui o Congresso Nacional no julgamento de autoridades públicas por crimes de responsabilidade. As atribuições são distintas e não podem, em absoluto, ser confundidas.
O Brasil passa por momento delicado, com uma pandemia em momento de recrudescimento responsável por ceifar a vida de mais de duzentos e dez mil cidadãs e cidadãos. Estamos bastante atrasados, em relação aos demais países, na obtenção e disponibilização da vacina que pode garantir esperança de novos dias ao povo brasileiro. Além disso, desde a semana passada, dezenas de brasileiros vieram a óbito em razão da falta de oxigênio necessário ao tratamento da Covid-19 em casos mais graves.
É necessário que seja apurada, portanto, também pelo procurador-geral da República, a responsabilidade por ações e omissões que nos levaram a esse estado de coisas. A sociedade brasileira não admite omissão neste momento.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República
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