A nota de Aras é desastre natural de uma personalidade autoritária A nota de Aras é desastre natural de uma personalidade autoritária
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A nota de Aras é desastre natural de uma personalidade autoritária

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 20.01.2021 11:56 comentários
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A nota de Aras é desastre natural de uma personalidade autoritária

Augusto Aras, o Procurador-Geral da República que vem prestando relevantes desserviços à nação, como o desmantelamento da Lava Jato e a tentativa de intimidar este site e a Crusoé no inquérito do fim do mundo, divulgou ontem uma nota na qual fica evidente o papel que se arrogou: o de advogado de defesa de Jair Bolsonaro...

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A nota de Aras é desastre natural de uma personalidade autoritária
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Augusto Aras, o Procurador-Geral da República que vem prestando relevantes desserviços à nação, como o desmantelamento da Lava Jato e a tentativa de intimidar este site e a Crusoé no inquérito do fim do mundo, divulgou ontem uma nota na qual fica evidente o papel que se arrogou: o de advogado de defesa de Jair Bolsonaro. Mas ele foi muito além, ultrapassando quaisquer limites: ao lavar as mãos de investigar os supostos crimes evidentes do presidente da República na (falta) de gestão da pandemia, ele faz uma ameaça velada, que a sua assessoria tenta desmentir a jornalistas, sem sucesso. As palavras estão lá.

A nota diz que “O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.”

Na sequência, como publicamos, ele afirma que “segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais” e que ele “já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia”, a fim de que “não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública”.

À guisa de conclusão, Aras diz: “Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático.”

A primeira observação a ser feita é que “preservar a estabilidade do Estado Democrático”, em meio à tragédia que vivemos, significa investigar o descalabro pornográfico do governo Bolsonaro em relação à peste que já matou mais de 200 mil brasileiros. É, portanto, o contrário do que Aras afirma. Não existe Estado Democrático quando um presidente da República sente-se livre para sabotar a manutenção da saúde pública, seja por atos de irresponsabilidade e mesmo perversidade, ao estimular aglomerações, ridicularizar o uso de máscaras, prescrever remédios sem comprovação científica e inventar que vacinas podem causar mutações genéticas, ou de incompetência administrativa, como fica evidente pelo caos e mortes causadas pela falta de oxigênio em Manaus e a confusão na aquisição e distribuição de vacinas nos estados. É de uma clareza de alvejante que o Ministério da Saúde não tinha plano nenhum em relação à imunização em massa.

O segundo ponto é que não é função do PGR divulgar notas de cunho político sobre os motivos que o levam a investigar ou não esse ou aquele assunto. Ele deve se ater ao contornos jurídico-policiais que lhe são impostos pela Constituição. É absoluto despropósito insinuar que o presidente da República pode decretar o estado de defesa, uma “antessala do estado de calamidade pública”. Estaria Aras atuando como porta-voz do Planalto? A interrogação está no ar.

De fato, a Constituição prevê que o estado de defesa pode ser acionado quando há grandes rebeliões populares ou ocorre um desastre natural que, dadas as suas proporções, seja capaz de ameaçar a ordem pública ou a paz social. O estado de defesa pode durar 30 dias, prorrogáveis uma única vez por outros 30. Durante o estado de defesa, algumas garantias individuais permanecem suspensas, como o direito à reunião e ao sigilo de correspondência. A decisão do presidente da República de decretar o estado de defesa passa pela aprovação do Congresso. A questão a ser formulada quanto ao ponto específico é por que Aras acha que investigar a atuação do presidente da República causaria rebeliões populares ou um desastre natural de grandes proporções? A pandemia, aliás, não pode ser considerada inteiramente um desastre natural. É uma emergência sanitária diante da qual o presidente da República e os seus asseclas nada fazem ou fazem errado. Ou seja, deve ser objeto de investigação. Quanto ao receio de rebeliões populares, o STF, ainda que de maneira arbitrária, já domou os ímpetos da malta bolsonarista que se reduz a cada dia. E que PGR é esse que teria medo da ação de agentes provocadores?

A última vez que se falou em estado de defesa em Brasília foi em 2016, quando grandes manifestações de rua exigiam o impeachment de Dilma Rousseff. Petistas aloprados quiseram transformar os atos cívicos em rebeliões populares e sondaram o general Eduardo Villas-Bôas, então comandante do Exército, para obter o seu apoio. Receberam um rotundo não como resposta. E tendo a crer que o atual comandante, Edson Leal Pujol, não se meteria numa aventura como a insinuada pelo PGR.

A nota de Augusto Aras, sim, é desastre natural. Desastre natural de uma personalidade autoritária. Personalidade autoritária que age como advogado de defesa do presidente da República que o nomeou, personalidade igualmente autoritária. Só que mesmo o funcionário mais subalterno sabe que, no Estado Democrático, não dá para defender o chefe quando ele comete crimes à luz do dia, na frente de todo mundo.

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