Decisão de Kassio “afronta a grande conquista cívica” da Lei da Ficha Limpa
Kassio Nunes Marques, como noticiamos, suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa sobre prazo de inelegibilidade após condenação. O juiz aposentado Márlon Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, disse a O Antagonista: "A decisão proferida pelo ministro afronta a grande conquista cívica representada pela Lei da Ficha Limpa...
Kassio Nunes Marques, como noticiamos, suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa sobre prazo de inelegibilidade após condenação.
O juiz aposentado Márlon Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, disse a O Antagonista:
“A decisão proferida pelo ministro afronta a grande conquista cívica representada pela Lei da Ficha Limpa. A inelegibilidade decorrente de condenações criminais em casos como de crimes contra a administração, homicídio, sequestro e estupro não pode ser equiparada à proveniente de outros fatos de menos relevância.”
E mais:
“Além disso, a liminar afronta a segurança jurídica. Não faz sentido que um só ministro possa afastar a validade de um entendimento já firmado anteriormente pela Suprema Corte. Ao julgar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal também se debruçou sobre a proporcionalidade dos prazos nela fixados, chegando à conclusão de que a lei de iniciativa popular é completamente constitucional.”
Gilmar Mendes, que já disse que a Lei da Ficha Limpa “foi feita por bêbados”, deve estar orgulhoso do ministro novato, indicado por Jair Bolsonaro.
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