Lewandowski libera a todos os estados uso de vacina aprovada no exterior
Ricardo Lewandowski permitiu a estados e municípios imunizarem a população com vacinas contra a Covid-19 aprovadas nos EUA, Europa, Japão e China, caso o Ministério da Saúde descumpra o plano nacional ou se a Anvisa não autorizar o uso em até 72 horas após o pedido de registro...
Ricardo Lewandowski permitiu a estados e municípios imunizarem a população com vacinas contra a Covid-19 aprovadas nos EUA, Europa, Japão e China, caso o Ministério da Saúde descumpra o plano nacional ou se a Anvisa não autorizar o uso em até 72 horas após o pedido de registro.
O ministro acolheu um pedido da OAB, que apontou omissão do governo federal na aquisição e demora do registro na Anvisa das vacinas em teste no Brasil.
Na liminar, Lewandowski disse que o uso das vacinas aprovadas no exterior será possível se o Ministério da Saúde não realizar “cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
“Embora o ideal, em se tratando de uma moléstia que atinge o País por inteiro, seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI [Plano Nacional de Imunização], de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, o certo é que, nos diversos precedentes relativos à pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central”, escreveu na decisão.
A liminar ainda deverá ser submetida ao plenário, mas já tem validade imediata. Mais cedo, Lewandowski também autorizou o Maranhão a usar as vacinas aprovadas no exterior.
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