Aras: “Estado não pode coagir fisicamente o indivíduo a ser vacinado”
No julgamento sobre a obrigatoriedade da vacina, Augusto Aras disse que o governo não pode forçar uma pessoa a se vacinar contra a Covid-19, mas a lei de enfrentamento da pandemia já permite que ela sofra restrições caso recuse a imunização...
No julgamento sobre a obrigatoriedade da vacina, Augusto Aras disse que o governo não pode forçar uma pessoa a se vacinar contra a Covid-19, mas a lei de enfrentamento da pandemia já permite que ela sofra restrições caso recuse a imunização.
“Não há atuação do Estado no sentido de ameaça a integridade física dos cidadãos. O Estado não pode coagir fisicamente o indivíduo a ser vacinado. Há formas modernas de ação que melhor se harmonizam com o estágio civilizatório”, afirmou o procurador-geral.
“A lei 13.979/2020 prevê a responsabilização do indivíduo que descumprir as medidas legais, como a vacinação compulsória. Ele sofre no plano de restrição de exercício de direitos, como por exemplo, o direito de ingressar em certos locais públicos ou receber benefícios”, disse.
Ele disse que governadores podem impor a vacinação obrigatória em caso de inação do governo federal e com base em critérios científicos.
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