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A pedido do MPF, Justiça de SP arquiva investigação de Lula e Luleco por patrocínio da Odebrecht

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2 minutos de leitura 11.12.2020 15:50 comentários
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A pedido do MPF, Justiça de SP arquiva investigação de Lula e Luleco por patrocínio da Odebrecht

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, o juiz Diogo Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, arquivou investigação sobre Lula e seu filho Luís Cláudio, o Luleco, por lavagem de dinheiro e tráfico de influência...

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A pedido do MPF, Justiça de SP arquiva investigação de Lula e Luleco por patrocínio da Odebrecht
Foto: Agência Corinthians

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, o juiz Diogo Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, arquivou investigação sobre Lula e seu filho Luís Cláudio, o Luleco, por lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

Eles haviam sido indiciados pela Polícia Federal no ano passado, depois que Alexandrino Alencar, em sua delação, afirmou que o petista pediu a ajuda de Emílio Odebrecht para lançar a carreira de Luís Cláudio como empresário.

A empreiteira pagou R$ 2 milhões à Touchdown, de Luleco, que amealhou um total de R$ 10 milhões com outras grandes empresas.

Para Diogo Moreira, o caso teria ocorrido em 2011, quando Lula já não era mais presidente.

No caso concreto, o investigado não era mais agente público e a suposta solicitação de vantagem não decorreu da condição de agente público. Ou seja, a suposta ‘troca de favores’ não tinha por pressuposto a sua presença ou atuação na condição de presidente da República. Assim sendo, os fatos não se enquadram no tipo penal de corrupção”, escreveu o magistrado.

Ele concluiu que, “se não há tipicidade do crime antecedente, por consequência não há lavagem de valores”. “Assim, os fatos são atípicos quanto à lavagem, por inexistência de prova ou indício de prática de crime antecedente.”

Para o juiz, também não restou configurado o crime de tráfico de influência, apesar da ascendência de Lula sobre Dilma Rousseff na ocasião.

“O suposto papel do investigado seria conciliador, de forma a facilitar o diálogo entre ambos [Dilma e Marcelo], o que consistiria em uma atuação genérica. Portanto, não há indicação dos atos de ofício praticados pela agente pública que seriam objeto de influência do investigado.”

 

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