"Indaga-se: o § 4º do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas? Não." "Indaga-se: o § 4º do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas? Não."
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“Indaga-se: o § 4º do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas? Não.”

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 04.12.2020 18:13 comentários
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“Indaga-se: o § 4º do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas? Não.”

Ao votar contra a reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, o ministro Marco Aurélio Mello vai direto ao ponto...

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“Indaga-se: o § 4º do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas? Não.”
Foto: Divulg

Ao votar contra a reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, o ministro Marco Aurélio Mello vai direto ao ponto.

“Indaga-se: o § 4º do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas? Não. É categórico. A parte final veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata.”

Segundo o ministro, o vocábulo tem sentido único: “o de inviabilizar que aquele que exerceu o mandato, aquele que esteve na Mesa Diretora, concorra ao subsequente”.

“A interpretação é conducente à conclusão de ser possível, a quem já foi Presidente de uma das Casas, voltar ao cargo, desde que em mandato intercalado.”

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