Exclusivo: parecer de Moro diz que Vale ocultou do mercado riscos de negócio bilionário na Guiné
O ex-ministro Sergio Moro estreou na iniciativa privada, no mês passado, produzindo um parecer para o empresário israelense Benjamim (Beny) Steinmetz, que trava uma disputa judicial de US$ 2 bilhões com a Vale pelo polêmico contrato de exploração da mina de Simandou, na Guiné. O Antagonista obteve cópia do documento, de 54 páginas, intitulado "Parecer sobre a falsidade e a ocultação fraudulenta de fato relevante em comunicações ao mercado de valores mobiliários - crimes e tese"...
O ex-ministro Sergio Moro estreou na iniciativa privada, no mês passado, produzindo um parecer para o empresário israelense Benjamim (Beny) Steinmetz, que trava uma disputa judicial de US$ 2 bilhões com a Vale pelo polêmico contrato de exploração da mina de Simandou, na Guiné.
O Antagonista obteve cópia do documento, de 54 páginas, intitulado “Parecer sobre a falsidade e a ocultação fraudulenta de fato relevante em comunicações ao mercado de valores mobiliários – crimes e tese”.
Ao longo da análise, baseada numa notícia-crime apresentada por Beny ao MP do Rio, o ex-juiz da Lava Jato repete o modelo didático de suas sentenças, numerando cada item a ser considerado, com referências legais e bibliográficas pontuais.
A conclusão, ainda que em tese, é de que a cúpula da Vale, na gestão de Roger Agnelli, ignorou os riscos inerentes ao negócio e sonegou ao mercado informações estratégicas. “Mesmo diante das suspeitas e dos riscos decorrentes, a Vale S/A preferiu, segundo a Consulente, ignorá-los e prosseguir na celebração do contrato.”
“Embora as conclusões definitivas demandem aguardar os desdobramentos das investigações decorrentes da notícia-crime, é possível falar-se, em tese, de violação dos deveres de comunicação e transparência pela Vale S/A aos seus acionistas e ao mercado quanto às reais condições da celebração da joint venture com a BSGR e da própria rescisão”, escreve Moro.
O caso de Simandou é famoso no Brasil, pois foi motivo de um racha interno na direção da Vale e precipitou a queda de Roger Agnelli, morto num acidente aéreo em 2016.
O ex-presidente da mineradora foi um dos entusiastas do negócio fechado com Beny em 2010, mas nunca conseguiu explicar cláusulas suspeitíssimas e o pagamento antecipado de US$ 500 milhões ao israelense – sem qualquer garantia de que o negócio sairia do papel.
Em 2011, quando o presidente da Guiné, Alpha Condé, anulou a concessão, os problemas em torno do investimento começaram a vir à tona. Uma investigação preliminar apontou indícios de suborno na concessão das minas de Simandou a Beny, em 2008, no governo de Lansana Conté.
Agnelli ainda tentou salvar o negócio com apoio de Lula, mas foi inútil. A Vale, então, alegou que foi enganada e processou Beny numa corte arbitral britânica e obteve veredito favorável, com a imposição de uma indenização de US$ 2 bilhões que Beny deveria pagar à companhia. O israelense foi à Justiça americana, alegando a turma de Agnelli sabia de tudo.
A atuação de Moro num caso em que aparece o ex-presidiário pode ser uma ironia da vida, ou uma jogada do israelense para atrair a atenção da imprensa. Seja como for, a chancela de Moro na tese do empresário pesa.
Em seu parecer, o ex-juiz destaca logo de cara que o Ministério Público guinense desistiu de denunciar Beny e outras cinco pessoas por suborno por “não dispor de prova”. Mas, em 2010, quando a Vale fechou com o empresário, os indícios de corrupção eram conhecidos por seus executivos.
Havia, inclusive, outros riscos: a instabilidade política e, especialmente, a não ratificação pelo Parlamento da concessão da reserva de minério de ferro. Segundo Moro, a gestão da Vale sonegou todos esses dados nas comunicações ao mercado.
Diz o parecer:
“Os documentos internos da Vale S/A relacionados pela Consulente, incluindo mensagens eletrônicas trocadas entre seus executivos e terceiros envolvidos na due diligence, constituem elementos probatórios prima facie: a) de que a empresa tinha prévia e plena ciência dos elevados riscos pertinentes ao negócio; b) de que poderia perdê-los diante da insegurança política na Guiné; e c) de que a BSGR poderia ter obtido os direitos de concessão minerários mediante atos de corrupção e tráfico de influência.”
Os documentos também sugerem, segundo o ex-juiz, que a due diligence contratada pela Vale para avalizar o negócio foi “manifestamente falha”, com indicativos de que o objetivo “não era dissipar suas suspeitas sobre o negócio, mas obter um salvo conduto para nele prosseguir, ignorando os riscos existentes”.
“Os fatos trazidos pela Consulente – e que terão que ser confirmados na investigação – revelam que os executivos da Vale S/A envolvidos na celebração da joint venture com a BSGR para exploração da mina de Simandou não agiram segundo os deveres de integridade corporativa que lhe cabiam.”
Continua o ex-juiz: “Deveriam, em princípio, ter se recusado a celebrar o negócio já que suspeitavam que a BSGR teria adquirido os direitos de concessão do Governo da Guiné mediante suborno ou tráfico de influência. A investigação corporativa teria que ser ampla e abrangente, o que não ocorreu. A due diligence não pode ser contratada para servir como um subterfúgio para a realização do negócio ou como um álibi contra a responsabilização futura dos gestores da empresa. É inequívoco que a suspeita de que a concessão teria sido obtida por corrupção e suborno e os riscos decorrentes de revogação, constituíam fatos relevantes atinentes à celebração do contrato de joint venture com a BSGR para exploração dos direitos sobre Simandou e que, portanto, ela, a suspeita, e os riscos deveriam ter sido comunicados ao mercado e aos acionistas, diminuindo a expectativas de ganho em relação ao negócio e alertando aos investidores os riscos potenciais. Tais fatos, enfim, enquadram-se na definição do art. 157, §4º, da Lei n.º 6.404/1976.”
Moro conclui seu parecer fazendo referência a uma ação que corre na Corte Federal do Distrito Sul de Nova York, e na qual a Vale S/A, após ser instada a apresentar documentos sobre a aquisição dos direitos minerários em Simandou, informou que “teria destruído comunicações eletrônicas e arquivos eletrônicos de pessoas chaves envolvidas no negócio, inclusive de Roger Agnelli”.
“Se essa ação foi mesmo praticada pela Vale S/A, ela pode dificultar a investigação e a completa elucidação dos fatos. Segundo o Consulente, essa prática da Vale S/A contraria os deveres corporativos de conservação dos documentos da empresa estabelecidos na Lei norte-americana Sarbanes-Oxley e a qual ela estaria sujeita por negociar ações junto ao mercado de valores mobiliários daquele país: ‘a Lei Sarbanes-Oxley (SOx) estabelece para as companhias abertas o prazo de ao menos cinco anos como obrigatório para manutenção de documentos’. A lei vai além e ainda estabelece, na Seção 802(a), que a destruição deliberada de documentos para obstruir qualquer investigação por autoridades norte-americanas constitui crime sujeito a multa e a pena de prisão de até vinte anos.”
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