Justiça condena homem que ofendeu estagiária com ataque à Lei Áurea Justiça condena homem que ofendeu estagiária com ataque à Lei Áurea
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Justiça condena homem que ofendeu estagiária com ataque à Lei Áurea

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 20.11.2020 18:05 comentários
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Justiça condena homem que ofendeu estagiária com ataque à Lei Áurea

A Justiça de Brasília condenou um ex-superintendente da Valec (estatal de ferrovias do governo) a pagar indenização de R$ 20 mil a uma estagiária negra por danos morais...

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Justiça condena homem que ofendeu estagiária com ataque à Lei Áurea
Foto: WikiMedia/Creative Commons

A Justiça de Brasília condenou um ex-superintendente da Valec (estatal de ferrovias do governo) a pagar indenização de R$ 20 mil a uma estagiária negra por danos morais.

Ela, que é negra, contou que, em 2018, dentro do elevador, “em tom de indireta”, ele disse que “o Brasil não ia para frente porque a princesa Isabel assinou a carta de alforria dos escravos”.

Antes de sair do elevador, ele ainda disse, olhando para ela, que “as coisas estavam ruins porque não eram levadas na rédea curta tal como era antigamente”.

Na sentença, o juiz constatou que câmeras de segurança comprovaram que o réu, Rolando Marreta, se dirigiu à estagiária dentro do elevador. Em sua defesa, ele disse que a frase não era ofensiva. Não conseguiu convencer o juiz.

“Ora, é evidente a sua intenção de injúria e não precisaria o réu dirigir esta expressão diretamente para a autora, pois basta um pouco de bom senso para saber que o que se disser dentro de um elevador com três pessoas, vai ser ouvido por todos. Não sendo o réu privado de inteligência, sabia que a autora ouviria sua expressão e se ofenderia”, afirmou na decisão o juiz Leandro Borges de Figueiredo.

“O réu não se limitou simplesmente a externar sua insatisfação com fatos anteriores relativos a educação ou o que quer que seja, mas fez questão de denegrir a imagem da autora fazendo referência à fatos inerentes à cor da pele da autora, numa infeliz manifestação de ódio e preconceito, que não pode ser tolerada pelo ordenamento jurídico”, escreveu, em outro trecho da sentença.

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