MP recorre de decisão que suspendeu inelegibilidade de Crivella
O vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou agravo regimental contra a decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do TSE, que suspendeu o decreto de inelegibilidade do prefeito do Rio, Marcelo Crivella...
O vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou agravo regimental contra a decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do TSE, que suspendeu o decreto de inelegibilidade do prefeito do Rio, Marcelo Crivella.
Crivella foi condenado pelo TRE do Rio por ter levado funcionários da Comlurb, a estatal de limpeza urbana da capital, a um evento da candidatura de seu filho a deputado, o que configurou abuso de poder por uso da estrutura da Prefeitura para fins eleitorais.
Mauro Campbell, no entanto, viu “fragilidade” nas provas apresentadas pelo MP ao TRE-RJ. Segundo ele, a decisão se baseou apenas em documentos de uma CPI da Câmara dos Vereadores do Rio, que reproduziram depoimentos de gerentes regionais da Comlurb e notícias de veículos de imprensa. E a CPI concluiu que não houve envolvimento direto de Crivella no caso.
Para Humberto Jacques, a “ampla participação” de funcionários da Comlurb no evento está documentada. O vice-PGR disse ainda que a alegação de Crivella de que eles foram ao evento discutir “assuntos de interesse institucional” não faz sentido. “Difícil vislumbrar” algum interesse da Comlurb, uma empresa municipal, com candidatos a deputado estadual e federal, disse ele, no agravo.
“O que chama a atenção no caso é que houve participação orquestrada de funcionários da referida empresa pública”, afirma Jacques. No agravo, ele disse que o convite para ir ao evento chegou a nove gerências regionais da Comlurb, o que indica a participação de alguém do comando da empresa – no caso, o presidente Tarquínio Prisco Fernandes de Almeida, a quem Crivella declarou ter pedido ajuda para a realização do evento.
“A conduta dos nove gerentes diante do convite, não por coincidência, foi idêntica: todos eles autorizaram a utilização de veículos da empresa para transporte dos funcionários ao ato de campanha, a demonstrar, a não mais poder, a prática de abuso de poder político, com participação direta do requerente”, diz Humberto Jacques, no recurso.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)