Justiça de São Paulo bloqueia R$ 29 milhões de Doria em ação de improbidade

16.08.2026

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Justiça de São Paulo bloqueia R$ 29 milhões de Doria em ação de improbidade

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2 minutos de leitura 20.10.2020 14:39 comentários
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Justiça de São Paulo bloqueia R$ 29 milhões de Doria em ação de improbidade

Ele é acusado de fazer autopromoção com a publicidade oficial de obras de recapeamento quando era prefeito da capital...

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Justiça de São Paulo bloqueia R$ 29 milhões de Doria em ação de improbidade
Foto: Governo do Estado de São Paulo

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda de São Paulo, determinou o bloqueio de R$ 29,4 milhões em bens do governador de São Paulo, João Doria. Ele é acusado de fazer autopromoção com a publicidade oficial de obras de recapeamento quando era prefeito da capital.

A decisão foi tomada para garantir a continuidade da ação e o eventual ressarcimento ao erário, porque o juiz viu indícios do cometimento de atos de improbidade no caso. A liminar se aplica a imóveis, veículos e valores em banco registrados no nome de Doria.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo em novembro de 2018 por causa do programa Asfalto Novo, que previa o recapeamento de várias ruas e avenidas de São Paulo e foi anunciado em novembro de 2017 – Doria deixou o cargo de prefeito em março de 2018 para se candidatar a governador.

Segundo o MP, o gasto total do programa seria de R$ 350 milhões, dos quais 21% foram gastos com a publicidade do programa recapeamento. Os R$ 29,4 milhões, de acordo com a ação, foi o total gasto pela Prefeitura entre novembro de 2017 e março de 2018, mês em que Doria deixou o cargo.

No ano passado, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo concluiu que as obras do programa Asfalto Novo, que custaram ao todo R$ 461 milhões, causaram prejuízos de R$ 2 milhões à cidade.

Ao mandar bloquear os bens de Doria, o juiz concordou com os altos gastos com publicidade feitos meses antes de o prefeito entrar numa campanha eleitoral soam como promoção pessoal.

“Certamente, parece muito mais condizente com as necessidades da população da Cidade de São Paulo a execução das obras de recapeamento em si mesma do que divulgação tão sofisticada, massiva e duradoura como a adotada pela Administração, até porque, por se tratar, como suso mencionado, de serviço básico, corriqueiro e simples, a publicidade do programa poderia ter-se dado de forma menos onerosa aos cofres públicos, destinando-se os recursos, caso não empregados por completo no programa do recapeamento, a ações de gestão outras tão ou até mais importantes para a coletividade”, escreveu o magistrado.

A decisão é liminar e cabe recurso.

 

 

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