Moraes rechaça ‘necessidade de constante prorrogação’ de prisão preventiva
Alexandre de Moraes afirmou, no julgamento de André do Rap, que o pacote anticrime manteve a previsão de prazo indeterminado da prisão preventiva. O prazo de reavaliação em 90 dias, afirmou, é para "se evitar os excessos"...
Alexandre de Moraes afirmou, no julgamento de André do Rap, que o pacote anticrime manteve a previsão de prazo indeterminado da prisão preventiva. O prazo de reavaliação em 90 dias, afirmou, é para “se evitar os excessos”.
No voto, afirmou que não foi criado um novo tipo de prisão temporária, que tem duração fixa de 5 dias, podendo ser renovada por mais 5, mediante nova decisão da Justiça.
“Em momento algum, a alteração legislativa pretendeu transformar a prisão preventiva em uma nova espécie de prisão temporária, com prazo fixo de 90 dias e necessidade de constante prorrogação”, disse.
“Basta analisar diferença dos comandos legais. No caso da prisão temporária, a lei prevê prazo fatal de duração de 5 dias e possibilidade de prorrogação por igual período. E na ausência de decisão, soltura imediata”, continuou.
“Na prisão preventiva, não houve previsão na lei de automaticidade. Não diz que a prisão preventiva tem 90 dias e se quiser prorrogar tem que decretar de novo. Diz que tem que ser feita análise, de peculiaridades de cada um dos casos”, disse depois.
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