Estão fazendo caixa 2 com a verdade
Caixa 2 não é crime previsto no código penal, mas é crime previsto no código eleitoral, no artigo 350..."Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar...
Caixa 2 não é crime previsto no código penal, mas é crime previsto no código eleitoral, no artigo 350:
“Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.”
Candidatos que embolsam dinheiro no caixa 2 omitem o dinheiro na prestação de contas oficial, um documento público.
Quem diz que caixa 2 não é crime está fazendo caixa 2 com a verdade.
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