Com avaliações médicas suspensas, INSS anuncia mais rigor em pedidos de BPC de pessoas com deficiência Com avaliações médicas suspensas, INSS anuncia mais rigor em pedidos de BPC de pessoas com deficiência
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Com avaliações médicas suspensas, INSS anuncia mais rigor em pedidos de BPC de pessoas com deficiência

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2 minutos de leitura 16.09.2020 13:09 comentários
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Com avaliações médicas suspensas, INSS anuncia mais rigor em pedidos de BPC de pessoas com deficiência

O governo aumentou o rigor na verificação dos casos de deficiência física em famílias beneficiadas pelo BPC...

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Com avaliações médicas suspensas, INSS anuncia mais rigor em pedidos de BPC de pessoas com deficiência
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O governo aumentou o rigor na verificação dos casos de deficiência física em famílias beneficiadas pelo BPC.

Uma nova portaria foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial. Ela entra em vigor hoje.

A partir de agora, a concessão do BPC vai considerar “o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade” decorrente da interação “com barreiras diversas”. Esse texto não existia na portaria anterior, de 2018.

Essa comprovação será realizada em avaliações previamente agendadas. Mas várias agências do INSS permanecem sem funcionar. Como o Jornal Nacional informou ontem, o INSS ainda não tem prazo para normalizar o serviço de perícias médicas.

Procurado hoje por O Antagonista, o INSS informou que 151 agências que oferecem perícia serão vistoriadas. As vistorias, segundo a assessoria de imprensa, “estão em curso entre hoje e amanhã”.

O INSS afirmou que “em breve” terá detalhes sobre as inspeções para o retorno da perícia médica presencial.

A portaria de hoje traz outras novidades.

Atendendo a uma ordem judicial, os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas passarão a ser deduzidos da renda mensal bruta familiar. O requerente precisa comprovar essa situação com receita médica. Também será preciso comprovar que o requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.

Pelas novas regras também fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo INSS por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos.

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