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Bolsonaro defende que Congresso derrube seu veto sobre perdão a igrejas

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2 minutos de leitura 13.09.2020 23:02 comentários
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Bolsonaro defende que Congresso derrube seu veto sobre perdão a igrejas

Jair Bolsonaro afirmou há pouco que vetou parcialmente os dispositivos que perdoavam R$ 1 bilhão em dívidas de igrejas. Nas redes sociais, no entanto, o presidente estimulou que o Congresso derrube o próprio veto...

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Bolsonaro defende que Congresso derrube seu veto sobre perdão a igrejas
Silas Malafaia e Jair Bolsonaro - Foto: Isac Nóbrega/PR

Jair Bolsonaro afirmou há pouco que vetou parcialmente os dispositivos que perdoavam R$ 1 bilhão em dívidas de igrejas. Nas redes sociais, no entanto, o presidente estimulou que o Congresso derrube o próprio veto.

“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo.”

O presidente destacou que sancionou um trecho que “confirma a isenção da contribuição previdenciária dos pagamentos feitos para os religiosos”. Com a lei, as multas impostas pela Receita são anuladas.

A parte mais sensível, no entanto, foi vetada por Bolsonaro. O dispositivo isentava as igrejas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As dívidas relacionadas a este tributo estão mantidas.

“Contudo, por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment.”

No texto, Bolsonaro afirmou que poderia ser responsabilizado pela sanção. Por outro lado, o presidente destacou que os parlamentares são”invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos”.

Bolsonaro ainda defendeu uma PEC que será apresentada para “estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.
“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU já definiu que ‘as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas’.”
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