MP do Rio defende sua ação civil pública contra diretores da FGV
O MP do Rio enviou seus esclarecimentos ao juiz Eric Scapim Cunha Brandão, que havia considerado incompleta e tecnicamente errada uma ação do órgão contra diretores da FGV.
O MP do Rio enviou esclarecimentos ao juiz Eric Scapim Cunha Brandão, que havia considerado incompleta e tecnicamente errada uma ação do órgão contra diretores da FGV.
Nos esclarecimentos, os promotores do caso afirmam que não há qualquer problema com o pedido original e que a ação trata da fiscalização da forma com que uma entidade sem fins lucrativos trata do dinheiro recebido em contratos com o poder público.
Na ação, o MP acusa a FGV de prestar consultoria na privatização do Berj e distribuir o dinheiro recebido entre empresas de seus diretores. A ação, que foi cadastrada como “ação civil pública”, pede que eles sejam destituídos.
Em decisão de 18 de agosto, o juiz disse que a ação deveria ser uma ação de improbidade administrativa e deveria ter citado alguma autoridade pública. “Verifica-se a ocorrência, ao menos em tese, de atos de improbidade administrativa por agentes públicos e particulares, desde o ano de 2006 (fls. 49/50), sendo necessário o esclarecimento da própria causa de pedir nesse sentido, com a expansão do polo passivo”, despachou o magistrado.
Nos esclarecimentos enviados ao juiz, o MP disse que a competência para processar autoridades públicas é de outra Promotoria, que já recebeu informações sobre o caso para adotar providências, se achar necessário.
“Os fatos que constituem improbidade representam apenas fração de um conjunto mais amplo de fatos e indícios que integram a causa de pedir da ação proposta”, disse o MP, em nota.
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