PGR defende manutenção de foro privilegiado em mandatos cruzados
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu, em documento enviado ontem ao STF, a manutenção do foro privilegiado para casos de mandatos cruzados, tese que beneficia Flávio Bolsonaro na investigação sobre a rachadinha...
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu, em documento enviado ontem ao STF, a manutenção do foro privilegiado para casos de mandatos cruzados, tese que beneficia Flávio Bolsonaro na investigação sobre a rachadinha.
A questão, que hoje divide os ministros do STF, consiste em saber se uma investigação relacionada ao mandato de um deputado deve descer para a primeira instância quando ele se elege senador ou se deve permanecer no tribunal superior.
No documento enviado ao Supremo, Medeiros recorreu da decisão da ministra Rosa Weber que mandou para a primeira instância investigação aberta recentemente sobre o senador Márcio Bittar (MDB-AC), por suposto desvio da cota parlamentar quando era deputado federal.
No STF, a Primeira Turma tem entendido que um inquérito deve descer para a primeira instância quando termina o mandato dentro do qual o crime foi supostamente cometido, mesmo que o político tenha sido reeleito. A Segunda Turma entende que o político deve manter o foro.
No final de agosto, ao se manifestar no caso de Flávio Bolsonaro, Medeiros pediu ao STF para rejeitar a ação do Ministério Público do Rio de Janeiro que pediu que a investigação sobre a rachadinha voltasse para a primeira instância.
Mas apontou uma razão processual: justamente o fato de que o STF ainda não havia adotado um entendimento uniforme sobre situações como a dele, que, de forma ininterrupta, passou do cargo de deputado estadual (com foro no TJ) para o de senador (com foro no STF).
Agora, o vice-PGR defendeu a manutenção do foro em mandatos cruzados, ao pedir que Rosa Weber reconsidere a decisão que mandou a investigação sobre Márcio Bittar para a Justiça Federal.
“O Ministério Público Federal pugna à Ministra Relatora que reconsidere a decisão proferida quanto ao declínio da competência para o processamento e julgamento do feito em favor da Justiça Federal de Primeira Instância no Distrito Federal em relação ao investigado Márcio Miguel Bittar, ou caso assim não entenda, leve o recurso a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja dado provimento ao presente agravo interno, para que a decisão no ponto ora atacado seja reformada.”
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