2 x 2 – Segunda Turma tira da Lava Jato processo contra Jucá e Raupp
Com os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, a Segunda Turma do STF tirou da Lava Jato no Paraná um processo em que Romero Jucá e Valdir Raupp são acusados de corrupção e lavagem, por suposto recebimento de propinas em contratos da Transpetro...
Com os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, a Segunda Turma do STF tirou da Lava Jato no Paraná um processo em que Romero Jucá e Valdir Raupp são acusados de corrupção e lavagem, por suposto recebimento de propinas em contratos da Transpetro.
A ação penal será transferida para a Justiça Federal de Brasília.
Os dois ministros acolheram recurso da defesa sob o argumento de que o caso não tem relação com o esquema de corrupção na Petrobras, controladora da Transpetro. Os ex-senadores foram acusados de receber propinas por intermédio de Sergio Machado, ex-presidente da subsidiária.
Em delação premiada, Machado afirmou que Jucá recebeu, em 2008, junto com outros políticos do MDB de Roraima, R$ 1,3 milhão da NM Engenharia por contratos na Transpetro. Já Raupp foi delatado por R$ 1 milhão que recebeu em 2012 da Odebrecht Ambiental, também em troca de contratos na subsidiária da Petrobras.
“À míngua de conexão com infrações no âmbito da Lava Jato, verifico que o enredo está relacionado à atuação de Jucá enquanto senador, no Distrito Federal. No mesmo sentido em relação ao recorrente Valdir Raupp. Não foi possível reconhecer a 13ª Vara Federal como juízo universal competente para julgar qualquer caso de corrupção no país”, disse Lewandowski.
Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção do caso na 13ª Vara Federal de Curitiba. Como a turma está com a formação incompleta, sem Celso de Mello (ainda em licença médica), o empate deu a vitória aos antigos caciques do MDB.
Os advogados comemoraram.
“A decisão é muito importante e poderá significar um grande divisor de águas em casos relacionados à Transpetro, firmando nova competência perante a Justiça Federal de Brasília, em estrita observância à lei processual”, afirmou Kakay, defensor de Jucá.
“A decisão respeitou as regras legais de competência, evitando que o Juízo da 13º Vara Federal de Curitiba mantivesse jurisdição universal e a concentração ilegal de processos, à revelia do sistema de justiça criminal vigente”, disseram os advogados de João Paulo Boaventura e Thiago Turbay, da defesa de Raupp.
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