Deltan vai ao Supremo contra CNMP por "cerceamento de defesa"

16.08.2026

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Deltan vai ao Supremo contra CNMP por “cerceamento de defesa”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.09.2020 15:42 comentários
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Deltan vai ao Supremo contra CNMP por “cerceamento de defesa”

A defesa de Deltan Dallagnol vai ao Supremo recorrer da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que puniu o procurador com censura, por tuítes contra Renan Calheiros...

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2 minutos de leitura 08.09.2020 15:42 comentários 0

A defesa de Deltan Dallagnol vai ao Supremo recorrer da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que puniu o procurador com censura, por tuítes contra Renan Calheiros.

O advogado Alexandre Vittorino disse a O Antagonista que houve “violação à liberdade de expressão e cerceamento de defesa”.

Vittorino usará a própria liminar de Celso de Mello que havia impedido o CNMP de analisar os casos de Dallagnol, até que o Supremo emitisse uma decisão final sobre o pedido de trancamento das ações.

Em sua decisão, derrubada dias atrás por Gilmar Mendes, o decano do STF fez defesa veemente do “devido processo legal”.

“Entendo, na linha de decisões que tenho proferido nesta Suprema Corte […], que se impõe reconhecer, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo ou agentes públicos, de outro.”

Na sessão da manhã, o CNMP fez um verdadeiro julgamento sumário, sem dar qualquer chance de manifestação da defesa do ex-coordenador da Lava Jato.

Nove conselheiros consideraram que Dallagnol “ultrapassou os limites da simples crítica” e “atacou de forma inadequada não só um senador, mas o Poder Legislativo”.

Na decisão atropelada por Mendes, Celso de Mello também falou da liberdade de expressão, considerando “inaceitável qualquer proibição ao regular exercício do direito por membros do MP”.

“Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão, de comunicação e de informação, mostrando-se inaceitável qualquer deliberação estatal, cuja execução importe em controle do pensamento crítico, com o consequente comprometimento da ordem democrática.”

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