Punir Deltan ‘diminui espaço de contribuição de membros do MP’, diz Lava Jato
Os integrantes da força-tarefa da Lava Jato divulgaram nota de apoio a Deltan Dallagnol, que foi punido pelo CNMP hoje por causa de tuítes contra o senador Renan Calheiros...
Os integrantes da força-tarefa da Lava Jato divulgaram nota de apoio a Deltan Dallagnol, que foi punido pelo CNMP hoje por causa de tuítes contra o senador Renan Calheiros.
“A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos”, dizem os procuradores.
Entre janeiro e fevereiro de 2019, Deltan disse no Twitter que, se a votação para a presidência do Senado fosse secreta, Renan poderia ser eleito. Isso, de acordo com o procurador, atrapalharia o combate à corrupção, já que o senador era investigado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Por nove votos a um, o CNMP entendeu que Deltan “ultrapassou os limites da liberdade de expressão” e passou a tentar interferir no funcionamento de outro poder. Ele foi punido com censura – ficar um ano sem poder ser promovido.
Leia a nota da Lava Jato:
Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em julgamento retomado sem a intimação pessoal de Deltan Dallagnol, deliberou pela aplicação da pena de censura, todos os demais integrantes da força-tarefa Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega. No julgamento, originado de reclamação do Senador Renan Calheiros, com prosseguimento ordenado pelo Ministro Gilmar Mendes, que revogou o entendimento liminar do Ministro Celso de Mello, puniu-se o procurador da República Deltan Dallagnol por manifestação em rede social.
A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos.
Não bastasse essa limitação ao exercício da cidadania, é válido ressaltar o quanto decidido sobre o caso pelo eminente Ministro Celso de Mello. Em apreciação liminar, o decano do STF havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão. Expressamente consignou o Ministro: “a garantia à livre manifestação do pensamento – um dos dogmas estruturantes do Estado democrático de Direito – revela-se como elemento fundamental ao exercício independente das funções do Ministério Público, cuja voz não pode ser calada, sob pena de grave transgressão ao interesse público”.
Para além disso, espera-se sempre que o CNMP esteja atento para que, sobretudo em casos nos quais se busque curvar o Ministério Público à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevadíssima posição na República, a proibição ou mesmo as medidas tendentes a limitar o regular exercício do direito à liberdade de expressão de membros podem se revelar um desestímulo à posição altiva e independente que se espera de procuradores e promotores.
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