Corregedoria e câmara anticorrupção do MPF apoiam prorrogação da força-tarefa da Lava Jato
Além da conselheira Maria Caetana Cintra Santos, já se manifestaram pela prorrogação da força-tarefa da Lava Jato no Paraná outros dois importantes órgãos internos do Ministério Público Federal: a Corregedoria-Geral e a Câmara de Combate à Corrupção...
Além da conselheira Maria Caetana Cintra Santos, já se manifestaram pela prorrogação da força-tarefa da Lava Jato no Paraná outros dois importantes órgãos internos do Ministério Público Federal: a Corregedoria-Geral e a Câmara de Combate à Corrupção.
Ambos afirmaram que o modelo de força-tarefa — pelo qual procuradores de outras unidades do MPF são designados para apoiar um membro que se depara com um caso complexo — deveria ser mantido no médio prazo.
Nos últimos anos, vem amadurecendo no MPF a criação de uma nova estrutura para grandes casos de corrupção. Uma das ideias é a criação de uma unidade nacional anticorrupção, conhecida como Unac, que juntaria todas as forças-tarefas, sob o comando central da PGR.
O prazo de funcionamento da força-tarefa da Lava Jato termina no dia 10 de setembro. A renovação depende do procurador-geral, Augusto Aras.
Ao defender a continuidade da Lava Jato, a Corregedoria-Geral destacou, num relatório concluído recentemente, alguns resultados de todas as forças-tarefas atualmente em funcionamento: recuperação de R$ 24,2 bilhões, 617 inquéritos e 319 denúncias.
O órgão pediu a Augusto Aras apoio para manutenção do modelo até a criação da nova estrutura. “Os resultados têm sido positivos para todo o MPF e, principalmente, para a sociedade”, afirmou o órgão, “não fazendo sentido, assim, interromper o apoio unilateralmente antes da sua conclusão”.
A Câmara de Combate à Corrupção — órgão que uniformiza os entendimentos do MPF na área — pediu a manutenção dos recursos humanos e materiais das forças-tarefas.
Ressaltou “a indiscutível utilidade e efetividade da atuação em grupos de trabalho e forças-tarefas” e a “indubitável contribuição histórica e contemporânea das forças-tarefas do MPF no aprimoramento do combate à corrupção e à improbidade administrativa”.
A restrição ao trabalho da força-tarefa traria “prejuízo manifesto às estratégias institucionais consolidadas de combate à corrupção e à improbidade administrativa, com riscos de solução de continuidade”.
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