Foro privilegiado não vale para ‘mandato cruzado’, diz Rosa Weber em decisão
Na decisão em que abriu inquérito contra dez parlamentares por fraudes no uso do cotão, Rosa Weber também escreveu que o STF "ratificou a compreensão" de que foro privilegiado não vale para "mandato cruzado"...
Na decisão em que abriu inquérito contra dez parlamentares por fraudes no uso do cotão, Rosa Weber também escreveu que o STF “ratificou a compreensão” de que foro privilegiado não vale para “mandato cruzado”.
A ministra fez essas considerações ao justificar o envio do pedido de investigação de Márcio Bittar para a primeira instância da Justiça Federal do DF. Hoje senador, o emedebista do Acre teria cometido peculato quando era deputado.
“Denoto que os fatos em apuração foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Deputado Federal, havendo, assim, solução de continuidade incompatível com a manutenção de seu processamento nesta Suprema Corte. O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito”, escreveu Rosa.
Ao analisar o caso de Bittar, Rosa citou ainda dois precedentes nos quais o STF avaliou casos de “mandatos cruzados” e confirmou o entendimento de que o foro só vale para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
O Supremo deve voltar a discutir a questão do foro para resolver o que chama de “pontas soltas” –por exemplo, o foro privilegiado concedido ao senador Flávio Bolsonaro pelo TJ do Rio na investigação do esquema de rachadinha da época em que ele era deputado estadual.
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