6 x 0 - Maioria no Supremo vota contra uso da TR para correção de créditos trabalhistas

25.06.2026

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6 x 0 – Maioria no Supremo vota contra uso da TR para correção de créditos trabalhistas

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2 minutos de leitura 27.08.2020 16:02 comentários
Economia

6 x 0 – Maioria no Supremo vota contra uso da TR para correção de créditos trabalhistas

A maioria dos ministros do STF votou contra a aplicação da Taxa Referencial para atualização de créditos trabalhistas decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho. A TR foi aprovada pela reforma trabalhista em 2017, mas o TST tem usado o IPCA-E mais juros de 1% ao mês...

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6 x 0 – Maioria no Supremo vota contra uso da TR para correção de créditos trabalhistas
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A maioria dos ministros do STF votou contra a aplicação da Taxa Referencial para atualização de créditos trabalhistas decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho. A TR foi aprovada pela reforma trabalhista em 2017, mas o TST tem usado o IPCA-E mais juros de 1% ao mês.

Até o momento, 6 dos 11 ministros votaram pelo uso da inflação medida pelo IPCA-E. Há variações entre os ministros, no entanto, quanto à forma dessa correção.

O relator, Gilmar Mendes, disse que o IPCA-E deve ser aplicado na fase pré-judicial, de acordos entre patrões e empregados; na fase judicial, seria usada a taxa de juros da Selic (atualmente menor que a inflação).

Acompanharam Gilmar Mendes os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes — este último, porém, propôs efeito retroativo, de modo a corrigir também dívidas já fixadas em decisões judiciais. Gilmar Mendes quer a correção só para processos em curso.

Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela correção somente pelo IPCA-E, sem efeito retroativo. Até o final do julgamento, os ministros devem fazer ajustes para chegar a um consenso sobre a forma de correção.

Pelo voto de Gilmar Mendes, acompanhado por todos, até o momento, a nova forma de correção valeria até que o Congresso aprovasse uma nova regra definitiva.

A TR, hoje zerada, foi questionada no Supremo por não repor a perda patrimonial.

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