Para Cármen, Abin deve comprovar interesse público de acesso a dados de cidadãos Para Cármen, Abin deve comprovar interesse público de acesso a dados de cidadãos
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Para Cármen, Abin deve comprovar interesse público de acesso a dados de cidadãos

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2 minutos de leitura 13.08.2020 16:11 comentários
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Para Cármen, Abin deve comprovar interesse público de acesso a dados de cidadãos

Para a ministra Cármen Lúcia, a Abin só pode acessar dados protegidos por sigilo com autorização judicial. E, nos demais casos, deve comprovar que as requisições de dados a outros órgãos de governo são para atender ao interesse nacional, e não “a interesses particulares do Estado ou de agentes do Estado”...

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Para Cármen, Abin deve comprovar interesse público de acesso a dados de cidadãos
A ministra do STF Cármen Lúcia participa do Congresso Internacional de Direito e Gênero, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.

Para a ministra Cármen Lúcia, a Abin só pode acessar dados protegidos por sigilo com autorização judicial. E, nos demais casos, deve comprovar que as requisições de dados a outros órgãos de governo são para atender ao interesse nacional, e não “a interesses particulares do Estado ou de agentes do Estado”.

“A sociedade não está refém de voluntarismos dos agentes de Estado”, disse.

Foi como ela votou hoje em ação contra decreto do governo Bolsonaro que mexeu na estrutura do Sistema Brasileiro de Inteligência, o Sisbin.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade. O partido alega que o decreto deu à Abin o poder de acessar informações de todos os órgãos do governo, inclusive Receita, Banco Central, Coaf e Polícia Federal. Inclusive as sigilosas. O governo nega.

A ministra estabeleceu três condições para que os órgãos de governo enviem dados à Abin:

“1 – Os órgãos componentes do Sisbin somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Aabin quando evidenciado o interesse publico da medida, afastada a possibilidade de esses dados serem entregues a interesses privados;

2 – Toda e qualquer decisão que requisitar os dados deve ser devidamente motivada para eventual controle que se faça necssário da validade do ato pelo Judiciário;

3 – Dados referentes a comunicações, sujeitos a reserva de jurisdição, não podem ser compartilhados na forma do decreto em razão da limitação constitucionalmente estabelecida”.

 

De acordo com Cármen Lúcia, o compartilhamento de informações entre os órgãos do governo precisa ser “controlável” pelo Judiciário, ainda que depois de feito.

Por isso, no voto, ela disse que a Abin deve justificar todas as requisições de informações e sempre explicar qual é o interesse público envolvido no caso específico.

Isso permitiria que o Judiciário avaliasse se os pedidos da Abin são legais e constitucionais, ou se servem a “interesses particulares”.

 

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