Governo ‘cochila’ e estica prazo para montadoras
O governo editou em cima da hora a Medida Provisória nº 987 porque ainda não regulamentou a forma como as montadoras devem apresentar seus projetos...
O governo editou em cima da hora a Medida Provisória nº 987 porque ainda não regulamentou a forma como as montadoras devem apresentar seus projetos.
Em 30 de junho, em edição extra do Diário Oficial, Bolsonaro assinou a MP nº 987, que estendeu por dois meses um prazo previsto há mais de um ano e meio em lei que beneficia montadoras.
A lei nº 9.440, de 1997, “estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional”. Reduz impostos de importação, concede isenção de IOF e fornece crédito presumido do IPI, entre outros benefícios.
A lei vale apenas para montadoras e fabricantes de veículos, caminhonetas, máquinas agrícolas e alguns outros equipamentos instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
No fim do governo Temer, foi editada a lei nº 13.755. Ofereceu às montadoras crédito presumido sobre o IPI em relação às vendas ocorridas de 2021 a 2025, desde que apresentassem “projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes”.
O prazo para apresentar os novos projetos era 30 de junho de 2020. Foi nesse mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial, que Bolsonaro editou a Medida Provisória para esticar esse prazo até 31 de agosto.
O Antagonista pediu esclarecimentos via Lei de Acesso à Informação (LAI) à Secretaria-Geral da Presidência.
Em mensagem ao presidente, em 29 de junho, Paulo Guedes escreveu: “em virtude da pandemia, a regulamentação que era prevista para ser publicada no primeiro trimestre deste ano ainda não foi concluída”.
Ou seja: o governo esticou o prazo em mais dois meses porque não conseguiu regulamentar, nos 18 meses anteriores, a forma dos projetos a serem apresentados pelas montadoras.
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