Urgente: Alckmin vira réu por caixa dois, corrupção, lavagem de dinheiro
A Justiça Eleitoral de São Paulo recebeu denúncia contra o ex-governador do estado Geraldo Alckmin e contra Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha de 2014, e o advogado Sebastião Eduardo Alves, ex-assessor do tucano. Eles agora são réus por caixa dois eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro...
A Justiça Eleitoral de São Paulo recebeu denúncia contra o ex-governador do estado Geraldo Alckmin e contra Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha de 2014, e o advogado Sebastião Eduardo Alves, ex-assessor do tucano. Eles agora são réus por caixa dois eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com decisão do juiz Marco Antonio Martin Vargas, a denúncia do Ministério Público traz “indícios suficientes de materialidade dos delitos e de autoria dos acusados”.
Além de Alckmin e dos ex-assessores, o magistrado também recebeu denúncia contra Mara Lúcia Tavares, Benedicto Barbosa da Silva Jr, Álvaro Novis e Fernando Migliaccio por participação nos crimes. Todos trabalharam na Odebrecht e fizeram acordo de delação premiada com o Ministério Público.
Segundo a denúncia, o ex-governador recebeu R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht na campanha ao governo de SP em 2010 e outros R$ 9,3 milhões da empreiteira em 2014, quando se candidatou à reeleição.
Em resposta à decisão, a defesa de Álvaro Novis enviou a seguinte nota:
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo aderiu à colaboração de Alvaro José Novis, e, em cumprimento aos termos do acordo, o colaborador não pode ser mais denunciado, por ter cumprido os requisitos estipulados no acordo de colaboração.
A advogada de defesa, Fernanda Pereira Machado, entrou com pedido de suspensão da ação penal, nos termos do acordo, haja vista o cumprimento da sua pena estabelecida no acordo de colaboração, figurando o colaborador apenas como testemunha.
No mais, a eficácia e eficiência da Colaboração de Alvaro José Galliez Novis, fica mais evidente na medida que as investigações se aprofundam.
É dever do colaborador primar pela verdade, confirmando os atos realizados, corroborando com a Justiça.
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