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Juiz diz que absolveu Pimentel por causa de problemas na acusação

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2 minutos de leitura 23.07.2020 17:10 comentários
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Juiz diz que absolveu Pimentel por causa de problemas na acusação

O juiz Michel Curi e Silva, da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, disse em sua decisão que absolveu o ex-governador Fernando Pimentel (PT) por falhas na acusação, feita pelo Ministério Público do estado...

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Juiz diz que absolveu Pimentel por causa de problemas na acusação
BELO HORIZONTE, MG, BRASIL, 11.07.2018 - O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, durante entrevista no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte. (Foto: Alexandre Rezende/Folhapress)

O juiz Michel Curi e Silva, da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, disse em sua decisão que absolveu o ex-governador Fernando Pimentel (PT) por falhas na acusação, feita pelo Ministério Público do estado.

“Não há como negar que as provas produzidas não são suficientes para se afirmar a existência de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas de campanha do réu ao Senado”, disse o juiz, na decisão, a que O Antagonista teve acesso.

A acusação é que Pimentel recebeu R$ 1,5 milhão de diversas empresas por meio da Pepper, uma empresa de marketing político, mas só declarou R$ 90 mil, o que seria “falsidade ideológica eleitoral”, ou caixa dois.

De acordo com o Ministério Público de Minas, o outro R$ 1,4 milhão foi pago por outras quatro empresas à Pepper, que dissimulou o recebimento da verba com notas falsas.

Leia trecho da sentença:

Mas a única prova que os promotores apresentaram de que os documentos seriam falsos foram linhas não preenchidas em formulários. Para o juiz, a conclusão é uma “presunção que se revela incauta”, porque outras notas com espaços em branco foram consideradas legítimas pela investigação.

Os donos das empresas que o MP acusa de estarem envolvidos no esquema não foram intimados a depor, segundo o juiz Michel Curi e Silva. A prova de que eles teriam contratado a Pepper para favorecer Pimentel foi o fato de o ex-governador ter dito no processo que os conhece.

O magistrado reclamou da falha. “Afirmar conhecer alguém não me permite aquilatar a natureza das relações jurídicas advindas desse contato prévio, situação que poderia ter sido melhor elucidada com a oitiva em Juízo dos supracitados dirigentes”, disse.

E concluiu: “Impõe-se o dever de absolver em face da dúvida, porquanto infinitamente mais odioso que absolver alguém que pode ser culpado é condenar alguém que poder ser inocente”.

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