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Bolsonaro sanciona novo marco legal do saneamento

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Bolsonaro sanciona novo marco legal do saneamento

Em cerimônia no Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro sancionou há pouco, com alguns vetos, o novo marco legal do saneamento básico...

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Bolsonaro sanciona novo marco legal do saneamento
Foto: Reprodução/TV Brasil

Em cerimônia no Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro sancionou há pouco, com alguns vetos, o novo marco legal do saneamento básico.

Com 65 votos favoráveis e 13 contrários, o Senado aprovou o projeto no último dia 24, permitindo a empresas privadas disputarem a concessão dos serviços de água e esgoto nos municípios.

O texto que passou pelo Senado foi idêntico ao aprovado pela Câmara no fim do ano passado.

A nova lei projeta investimentos de até R$ 700 bilhões no setor até 2033, quando seria possível universalizar o serviço de saneamento no país. Conheça aqui os principais pontos da proposta. Como dissemos, o novo marco cumpre o papel de limpar o país.

Jair Bolsonaro fez alguns vetos, detalhados pela Secretaria-Geral da Presidência:

“- Art. 14, §§ 6º e 7º, pois ao criarem uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, geram insegurança jurídica por descompasso ao já previsto na Lei nº 8987/95 (Lei de Concessões). Ademais, como não é possível na pratica a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização;

– Art. 16, caput e parágrafo único, ao permitirem o reconhecimento de situações de fato e a renovação, por mais 30 anos, destes ajustes atualmente informais e dos atuais contratos de programa, prolongam demasiadamente a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública de correntes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ademais, os dispositivos foram vetados por estarem em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico, que orientam a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados.;

– Art. 20, integralmente, por quebrar a isonomia entre as atividades de saneamento básico, de forma a impactar negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços, além de tornar menos atraente os investimentos, em descompasso com a almejada universalização dos serviços, foco do novo marco do saneamento, que busca promover ganhos de qualidade, efetividade e melhor relação custo-benefício para a população atendida.”

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