Moraes novamente socorre Toffoli
Ao mandar as forças-tarefas da Lava Jato compartilharem todos os seus dados com a Procuradoria-Geral da República, Dias Toffoli se valeu de uma decisão do plenário do Supremo, relatada por Alexandre de Moraes, sobre a "unidade" do Ministério Público...
Ao mandar as forças-tarefas da Lava Jato compartilharem todos os seus dados com a Procuradoria-Geral da República, Dias Toffoli se valeu de uma decisão do plenário do Supremo, relatada por Alexandre de Moraes, sobre a “unidade” do Ministério Público.
Para fundamentar o envio do material à PGR, Toffoli citou as palavras do colega de tribunal no julgamento, realizado em março deste ano.
“Por ocasião desse julgamento, o Tribunal Pleno reconheceu que, ‘por força do princípio da unidade do Ministério Público (art. 127, § 1º, da CF), os membros do Ministério Público integram um só órgão sob a direção única de um só Procurador-Geral‘ (Relator, o Ministro Alexandre de Moraes, DJe de 12/3/20 – grifos nossos)”, escreveu Toffoli.
E depois citou frase praticamente idêntica retirada do livro Direito Constitucional, de Alexandre de Moraes, “obra acadêmica de grande fôlego”, segundo o presidente do STF.
“Em linha de convergência, já externei compreensão de que Ministério Público – em que pese a irradiação de suas atribuições sobre distintos órgãos – é instituição una, nacional e de essência indivisível, e como tal, conta com órgão central que é o Procurador-Geral da República”, escreveu Toffoli em seguida.
Para ele, o MP “compõe um todo intrinsecamente indivisível” e sua divisão entre diferentes órgãos se justifica “apenas pela necessidade de organização administrativa e funcional”.
“Não obstante, a sua direção única pertence ao Procurador-Geral, que, hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas, como, por exemplo, zelar pela competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de fiscal da correta aplicação da lei e da Constituição”, afirmou ainda Toffoli em sua decisão.
A decisão do STF, relatada por Moraes e mencionada por Toffoli, no entanto, não tem relação direta com o compartilhamento de dados nem com o foro privilegiado, temas principais da liminar de ontem.
Ela proibia que promotores de determinado estado fossem transferidos para o MP de outra unidade da federação sem novo concurso. Seguindo Moraes, o relator, os demais ministros concordaram em vedar a permuta, apesar da “unidade” do Ministério Público.
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