Veja medidas que STF mandou governo Bolsonaro adotar para proteger os índios
Em decisão da manhã de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso deu 30 dias para o governo adotar políticas de proteção dos povos indígenas da pandemia de Covid-19, como noticiamos. O ministro dividiu as medidas em duas categorias. A primeira, de proteção a povos indígenas isolados ou de contato recente. A segunda, de proteção às demais comunidades indígenas..
Em decisão da manhã de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso deu 30 dias para o governo adotar políticas de proteção dos povos indígenas da pandemia de Covid-19, como noticiamos.
O ministro dividiu as medidas em duas categorias. A primeira, de proteção a povos indígenas isolados ou de contato recente. A segunda, de proteção às demais comunidades indígenas.
Pela liminar, o governo está obrigado a adotar as seguintes medidas para os povos isolados ou com contato recente:
- Criação de barreiras sanitárias que impeçam o ingresso de terceiros em seus territórios, conforme plano a ser apresentado pela União, ouvidos os membros da Sala de Situação, em dez dias.
- Criação de Sala de Situação, para gestão de ações de combate à pandemia, nos seguintes termos:
- A sala deve ser integrada por membros indicados pela União, pela Procuradoria-Geral da República e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), autora do pedido;
- Os membros devem ser indicados em até 72 horas;
- Convocação da primeira reunião em até 72 horas;
- Demonstração ao gabinete de que a reunião aconteceu;
Quanto aos demais povos indígenas, as obrigações são as seguintes:
- Elaboração e monitoramento de um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros pela União, com a participação do Conselho Nacional de Direitos Humanos e dos representantes das comunidades indígenas, nas seguintes condições:
- Indicação dos representantes das comunidades indígenas;
- Apoio técnico da Fundação Oswaldo Cruz e do Grupo de Trabalho de Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), cujos representantes deverão ser indicados pelos requerentes, no prazo de 72 horas;
- Indicação pela União das demais autoridades e órgãos que julgar conveniente envolver na tarefa.
- Inclusão, no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas, de medida de contenção e isolamento dos invasores;
- Imediata extensão dos serviços do Subsistema Indígena de Saúde aos povos situados em terras não homologadas;
- Extensão dos serviços do Subsistema Indígena de Saúde aos povos indígenas não aldeados, caso eles não consigam acesso ao SUS.
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