Por indícios de improbidade, Justiça proíbe estatal do Rio de comprar cestas básicas Por indícios de improbidade, Justiça proíbe estatal do Rio de comprar cestas básicas
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Por indícios de improbidade, Justiça proíbe estatal do Rio de comprar cestas básicas

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2 minutos de leitura 03.07.2020 15:28 comentários
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Por indícios de improbidade, Justiça proíbe estatal do Rio de comprar cestas básicas

O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro, proibiu hoje a Fundação Leão XIII, do governo do estado, de comprar cestas básicas. Ele também determinou que a autarquia só pague R$ 1 milhão dos R$ 3,9 milhões que deve à fornecedora...

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Por indícios de improbidade, Justiça proíbe estatal do Rio de comprar cestas básicas
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O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro, proibiu hoje a Fundação Leão XIII, do governo do estado, de comprar cestas básicas. Ele também determinou que a autarquia só pague R$ 1 milhão dos R$ 3,9 milhões que deve à fornecedora.

A decisão é liminar e não diz se houve fraude nos contratos. Isso ficará para o mérito da discussão, segundo o juiz. Mas ele disse que há “indícios do cometimento de diversos atos de improbidade administrativa”.

Bodart atendeu a pedido do Ministério Público. Em ação civil pública, o MP disse que a fundação, que é subordinada ao vice-governador, comprou 200 mil cestas básicas da empresa Cesta de Alimentos Brasil por dispensa de licitação por mais de R$ 20 milhões.

O vice-governador, Cláudio Castro, não é mencionado na ação do MP. Do governo, apenas a presidente da fundação, Andréa Baptista da Silva Corrêa, é apontada como ré.

No processo, o governo havia dito que as compras foram emergenciais, para atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19. Mas o negócio desrespeitou decreto do próprio governador Wilson Witzel, que obriga o governo a consultar a Procuradoria-Geral do Estado antes de todas as compras emergenciais.

De acordo com a ação, a compra foi superfaturado e a licitação não poderia ter sido dispensada nesse caso. A empresa já recebeu R$ 11 milhões do total devido.

No pedido, o MP afirma que há R$ 3,9 milhões já empenhados para transferir da fundação à empresa. Mas R$ 2,8 milhões desse valor seriam pagos a título de superfaturamento.

Na decisão de hoje, o juiz Bruno Bodart disse que há provas de que a Fundação Leão XIII usou dinheiro do Fundo de Combate à Pobreza para comprar as cestas básicas. Portanto, se ele deixasse de dar a decisão liminar, o dinheiro, que deve ir para situações de emergência, se esgote num contrato fraudulento.

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