Gilmar diz que não queria parar Justiça do Trabalho com decisão sobre índice de correção

12.08.2026

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Gilmar diz que não queria parar Justiça do Trabalho com decisão sobre índice de correção

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 02.07.2020 18:03 comentários
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Gilmar diz que não queria parar Justiça do Trabalho com decisão sobre índice de correção

O ministro Gilmar Mendes explicou hoje que não pretendia paralisar a Justiça do Trabalho com sua liminar divulgada no sábado – que praticamente suspendeu os trabalhos nos tribunais trabalhistas...

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2 minutos de leitura 02.07.2020 18:03
Gilmar diz que não queria parar Justiça do Trabalho com decisão sobre índice de correção
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes explicou hoje que não pretendia paralisar a Justiça do Trabalho com sua liminar divulgada no sábado – que praticamente suspendeu os trabalhos nos tribunais trabalhistas.

Em nova decisão, ele disse que só suspendeu as discussões sobre o índice de correção a ser aplicado às indenizações judiciais trabalhistas – e não os processos inteiros. Sobre os valores incontroversos, deve ser aplicada a TR, conforme manda a CLT, e não o IPCA-E, que é o que pedem os sindicatos.

Disse ele: “A suspensão nacional determinada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção”.

Ou seja, segundo o ministro, nos casos em que não houver dúvida quanto ao valor a ser pago por decisão judicial, deve valer o que diz a CLT. Só os casos em que houver debate sobre o valor devido é que devem parar, segundo a nova liminar.

Leia também: Decisão de Gilmar Mendes paralisa Justiça Trabalhista.

No sábado, Gilmar decidiu que todas as execuções deveriam ficar paradas até que o Supremo decidisse sobre o assunto. A intenção era evitar que fossem aplicados índices que viessem a ser depois derrubados pelo tribunal.

Em recurso, a Procuradoria-Geral da República questionou o alcance da medida, que poderia levar à paralisação de todos os processos trabalhistas do país.

Gilmar respondeu que “a controvérsia sobre eventuais valores compreendidos no resultado da diferença entre a aplicação da TR e do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o pronunciamento final da corte”, conforme escreveu na decisão de hoje.

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