Caso Flávio: TJ afronta decisão unânime da 1ª Turma do STF

o antagonista

Assine Entre

23.06.2026

logo-crusoe-new
Crusoé
  • Últimas Notícias
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Lado oa!
    • Carros
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Imóveis
    • Tecnologia
    • Turismo
    • Variedades
  • Colunistas
  • Newsletter
Pesquisar Menu
o antagonista X
  • Olá

    Fazer login Assine agora
  • Home

    Editorias

    Newsletter Colunistas Últimas Notícias Brasil Mundo Economia Esportes Crusoe
  • Mídias

    Vídeos Podcasts
  • Anuncie conosco Quem Somos Política de privacidade Termos de uso Política de cookies Política de Compliance Perguntas Frequentes

E siga O Antagonista nas redes

Menu Menu Menu
O Antagonista

Caso Flávio: TJ afronta decisão unânime da 1ª Turma do STF

avatar
5 minutos de leitura 25.06.2020 22:14 comentários
Brasil

Caso Flávio: TJ afronta decisão unânime da 1ª Turma do STF

A Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade em setembro de 2018 o oposto do que foi decidido nesta quinta-feira, 25, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em favor do atual senador Flávio Bolsonaro. É mais um sinal de que o filho 01 do presidente da República...

avatar
5 minutos de leitura 25.06.2020 22:14 comentários 0
  • Whastapp
  • Facebook
  • Linkedin
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

A Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade em setembro de 2018 o oposto do que foi decidido nesta quinta-feira, 25, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em favor do atual senador Flávio Bolsonaro.

É mais um sinal de que o filho 01 do presidente da República ganhou tempo, mas, caso a questão chegue ao Supremo e a segurança jurídica seja preservada, a tendência é que o processo volte a ser conduzido em primeira instância, pelo juiz Flávio Itabaiana.

O agravo regimental relatado por Luís Roberto Barroso e negado pela Primeira Turma “nos termos do voto do relator” também tratava de um político investigado por supostos crimes cometidos durante seu mandato de deputado estadual e que, na ocasião, já tinha outro mandato em cargo eletivo diverso – no caso, de deputado federal.

Seu nome é Adelson Barreto dos Santos.

O recurso interposto por sua defesa era contra decisão monocrática do próprio Barroso e pretendia garantir o foro especial perante o STF, em razão do mandato então vigente de deputado federal; ou, como segunda opção, ao menos “a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, considerada a previsão de foro por prerrogativa naquele Tribunal dos deputados estaduais, prevista na Constituição estadual”.

Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello (que, como registramos, já até criticou a decisão do TJ do Rio), Luiz Fux e Rosa Weber, no entanto, também decidiram enviar o caso para o juízo de primeira instância, afastando o foro privilegiado relativo a ambos os mandatos.

O plenário do STF, registrou Barroso no acórdão, “assentou o entendimento de que o foro especial por prerrogativa de função, de que cuida o § 1º do art. 53 da CF (Deputados federais e Senadores), só deve ser observado para a prática de crimes cometidos no cargo e em razão do cargo, motivo por que não parece adequado que o Tribunal continue a conduzir inquéritos para os quais não se considera competente”.

Em seguida, o ministro registrou que a Primeira Turma – ao contrário do TJ do Rio no caso de Flávio Bolsonaro – também descartou o foro especial relativo ao mandato anterior, de deputado estadual, uma vez que este já estava encerrado.

“No caso sob exame, as condutas foram supostamente praticadas quando o investigado exercia mandato de Deputado estadual, cargo que já não mais exerce, impondo-se, nos termos do precedente estabelecido na AP 937-QO, o declínio de competência para o Juízo Criminal de Primeiro Grau do Estado de Sergipe, a quem couber por distribuição”, diz o acórdão.

Também foi neste sentido, inclusive, o pedido da Procuradoria-Geral da República, acolhido originalmente por Barroso.

Vale a pena ler os cinco itens do voto de Barroso nos quais ele cita a “indesejável perpetuação do foro especial” e rejeita a mesma tese, na prática, emplacada pela defesa de Flávio Bolsonaro, que conseguiu obter o foro relativo a seu mandato já encerrado de deputado estadual:

“1. A tese de que os autos deveriam ter sido enviados para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e não para o Juízo de Primeiro Grau, considerada a redação do art. 106, I, a, da Constituição do Estado de Sergipe, não merece prosperar.

2. O fato de o agravante ostentar mandato de parlamentar estadual à época dos fatos como fundamento para o envio da investigação para o Tribunal de Justiça acarretaria a indesejável perpetuação do foro especial por prerrogativa de função que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) quis justamente restringir.

3. Desse modo, considerado que Adelson Barreto dos Santos deixou o cargo de Deputado estadual no ano de 2014 e assumiu o cargo de Deputado federal em 1º de Fevereiro de 2015, segundo as informações presentes no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, o agravante não mais detém a prerrogativa de foro em razão dos mandatos antes exercidos na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

4. Assim, a cessação da investidura do recorrente no mandato por ele exercido de Deputado estadual tem, como consequência, a perda do foro por prerrogativa perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e restabelece a competência do juízo de primeira instância para apreciação do feito, entendimento já sedimentado pela Supremo Tribunal Federal na Pet 6197/DF, Rel. Min. Teori Zavascki).

5. No ponto, reforço que o papel institucional do foro especial por prerrogativa de função é de servir como instrumento para a garantia do livre exercício de cargos, funções e mandatos institucionalmente relevantes e, como tal, somente se legitima enquanto as autoridades se encontram neles investidos. Desse modo, a pretensão recursal do agravante se mostra meramente protelatória e é manifestamente inadmissível, porquanto contrária à orientação segura do Pleno do STF.”

O Antagonista ainda relembra o entendimento da Pet 6197/DF, citada por Barroso:

“A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não mais subsistir a sua competência penal originária se, no curso do inquérito ou da ação penal, sobrevém a cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga de prerrogativa de foro.”

A manobra do TJ do Rio em benefício de Flávio, portanto, tampouco merece prosperar.

Nunca foi tão fácil estar bem informado Siga nosso canal no WhatsApp
  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

O destino do Brasil nas mãos de um evangélico

O destino do Brasil nas mãos de um evangélico
2

GSI designa major “Fulano de Tal” como assistente na segurança de Lula

GSI designa major “Fulano de Tal” como assistente na segurança de Lula
3

Crusoé: Por que Petro não reconhece vitória de Espriella na Colômbia

Crusoé: Por que Petro não reconhece vitória de Espriella na Colômbia
4

Jaques Wagner tenta encontro com Lula após operação da PF

Jaques Wagner tenta encontro com Lula após operação da PF
5

Crusoé: “Eu é que fui traída”, diz Soraya sobre bolsonarismo

Crusoé: “Eu é que fui traída”, diz Soraya sobre bolsonarismo
6

PEC 6×1: petista é processado por submeter motorista a jornadas de 16h

PEC 6×1: petista é processado por submeter motorista a jornadas de 16h
7

Nem São João anima a PEC do fim da escala 6×1

Nem São João anima a PEC do fim da escala 6×1
8

Crusoé: Michelle promete explicar “o que aconteceu no Ceará”

Crusoé: Michelle promete explicar “o que aconteceu no Ceará”
9

Starmer anuncia renúncia ao cargo de primeiro-ministro britânico

Starmer anuncia renúncia ao cargo de primeiro-ministro britânico
10

Deputado cobra informações sobre mudança em equipe da PF que atua no caso Master

Deputado cobra informações sobre mudança em equipe da PF que atua no caso Master
1

Jaques Wagner apresenta recurso para anular decisão que autorizou busca e apreensão

Jaques Wagner apresenta recurso para anular decisão que autorizou busca e apreensão
2

"Não nasci aqui, mas foi aqui que eu renasci", diz Carlos sobre SC

"Não nasci aqui, mas foi aqui que eu renasci", diz Carlos sobre SC
3

O destino do Brasil nas mãos de um evangélico

O destino do Brasil nas mãos de um evangélico
4

PEC 6x1: petista é processado por submeter motorista a jornadas de 16h

PEC 6x1: petista é processado por submeter motorista a jornadas de 16h
5

Crusoé: "Eu é que fui traída", diz Soraya sobre bolsonarismo

Crusoé: "Eu é que fui traída", diz Soraya sobre bolsonarismo
6

Starmer anuncia renúncia ao cargo de primeiro-ministro britânico

Starmer anuncia renúncia ao cargo de primeiro-ministro britânico
7

Jaques Wagner tenta encontro com Lula após operação da PF

Jaques Wagner tenta encontro com Lula após operação da PF
8

GSI designa major "Fulano de Tal" como assistente na segurança de Lula

GSI designa major "Fulano de Tal" como assistente na segurança de Lula
9

De Toni quer que sociedade julgue crimes de colarinho branco

De Toni quer que sociedade julgue crimes de colarinho branco
10

Irã aceitará "grandes inspeções" nucleares, diz Trump

Irã aceitará "grandes inspeções" nucleares, diz Trump
1

Evo Morales pede suspensão dos bloqueios em Cochabamba

Evo Morales pede suspensão dos bloqueios em Cochabamba
2

Estreito de Ormuz está “totalmente aberto”, diz Trump

Estreito de Ormuz está “totalmente aberto”, diz Trump
3

PL da Misoginia inibiria ofensas à vítima de rope jump, diz Hilton

PL da Misoginia inibiria ofensas à vítima de rope jump, diz Hilton
4

Cada vez mais cubanos fogem para o… Brasil

Cada vez mais cubanos fogem para o… Brasil
5

TST condena Ortobom a pagar R$ 300 mil por discriminação contra mulheres

TST condena Ortobom a pagar R$ 300 mil por discriminação contra mulheres
6

Japão encarece a entrada de turistas no país

Japão encarece a entrada de turistas no país
7

PGE contraria decisão de Nunes Marques que suspendeu pesquisa sobre Flávio

PGE contraria decisão de Nunes Marques que suspendeu pesquisa sobre Flávio
8

Mudança em grupo de investigadores da Operação Compliance Zero vira alvo de cobrança na Câmara

Mudança em grupo de investigadores da Operação Compliance Zero vira alvo de cobrança na Câmara
9

PF mapeia contatos de Daniel Vorcaro com núcleos do governo e da oposição em Brasília

PF mapeia contatos de Daniel Vorcaro com núcleos do governo e da oposição em Brasília
10

EUA discutem regras de proteção infantil para redes sociais

EUA discutem regras de proteção infantil para redes sociais

Nunca foi tão fácil estar bem informado Siga nosso canal no WhatsApp

Tags relacionadas

Câmara Criminal Felipe Moura Brasil Flávio Bolsonaro foro privilegiado Luís Roberto Barroso Primeira Turma STF TJ do Rio
< Notícia Anterior

Filha de Othon Pinheiro guardava R$ 87 milhões na Suíça

25.06.2020 00:00 4 minutos de leitura
Filha de Othon Pinheiro guardava R$ 87 milhões na Suíça
Próxima notícia >

Covid-19: EUA têm maior número diário de casos desde início da pandemia

25.06.2020 00:00 4 minutos de leitura
Covid-19: EUA têm maior número diário de casos desde início da pandemia
avatar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)


Icone casa
Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a Política de cookies.

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.

Assine
o antagonista
o antagonista

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41 Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Anuncie Conosco

Últimas Notícias Brasil Mundo

Economia Lado oa! Colunistas Newsletter

Icone do Twitter Icone do Youtube Icone do Whatsapp Icone do Instagram Icone do Facebook

Quer receber notícias do Antagonista em seu e-mail?

Assine nossa newsletter e receba as principais notícias em seu e-mail

Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem Somos Hora extra Política de privacidade Termos de uso Política de Cookies Política de compliance Princípios Editoriais Perguntas Frequentes Anuncie
O Antagonista , 2026, Todos os direitos reservados, 25.163.879/0001-13.
Background do rodapé