Investigação de tribunais sem MP compromete imparcialidade, dizem procuradores
As principais associações de membros do Ministério Público manifestaram, em nota, "posição totalmente contrária" à defendida hoje por Alexandre de Moraes de que tribunais podem abrir investigações sem participação do órgão...
As principais associações de membros do Ministério Público manifestaram, em nota, “posição totalmente contrária” à defendida hoje por Alexandre de Moraes de que tribunais podem abrir investigações sem participação do órgão.
“Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade”, diz a nota da Conamp e da ANPR.
Ao defender o inquérito das fake news, no julgamento de uma ação que pede o trancamento da investigação, Moraes também reconheceu o poder de órgãos do Executivo e do Legislativo de iniciarem investigações sozinhos, independente de pedidos do MP ou da polícia.
A Conamp e a ANPR dizem que “uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas” é a separação das funções de investigar-acusar, defender e julgar.
Leia a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-CONAMP e a Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR vêm a público manifestar posição totalmente contrária, diante da manifestação feita, nesta quarta-feira (17), pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no sentido de que todos os Tribunais podem abrir investigações criminais.
O sistema acusatório é uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas. Por ele, atores distintos são encarregados das funções de investigar-acusar, defender e julgar.
Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade.
No ordenamento jurídico brasileiro estão conferidas, com exclusividade, ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa, sendo fundamental que exista também o respeito, pelo Poder Judiciário, das prerrogativas inerentes aos demais órgãos e instituições do país.
Manoel Victor Sereni Murrieta – Presidente da CONAMP
Fábio George Cruz da Nóbrega – Presidente da ANPR”
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