“TRATATIVAS PARA AQUISIÇÃO E PAGAMENTO FORAM REALIZADAS DIRETAMENTE PELO GABINETE DE HELDER BARBALHO”
Na decisão que autoriza a Operação Bellum, o ministro Francisco Falcão ressalta que as "tratativas para aquisição dos equipamentos e pagamento foram realizadas diretamente pelo gabinete do governador Helder Barbalho"...
Na decisão que autoriza a Operação Bellum, o ministro Francisco Falcão ressalta que as “tratativas para aquisição dos equipamentos e pagamento foram realizadas diretamente pelo gabinete do governador Helder Barbalho”.
Ele cita o parecer da subprocuradora-geral Lindôra Araújo:
“Após a celebração do contrato, o assessor de gabinete do governador, de nome Leonardo Nascimento, encaminhou para a SESPA o referido instrumento contratual, junto a um ‘folder’, em inglês, com algumas informações sobre o produto adquirido. Neste ponto da narrativa, cabe uma destaque para o fato de que as tratativas e o contrato objeto deste requerimento foram estabelecidos, conforme será melhor detalhado a seguir, diretamente no gabinete do governador. Apenas em um segundo momento procurou-se atribuir uma pretensa conformidade legal para o contexto absolutamente fraudulento que causou um grave dano material ao erário, moral e irreparável à sociedade paraense e o enriquecimento dos envolvidos no esquema.”
No documento enviado à Secretaria de Saúde, pede-se que a contratação já realizada seja “apreciada”de forma imediata, com a adoção das providências necessárias à formalização do processo de aquisição.
“Há, portanto, uma total e ilícita inversão procedimental”, escreve Lindôra. “As ilicitudes em questão passam claramente pelos crivo do governador Helder Barbalho.”
Ela cita ainda erros crassos nos contrato, como ausência de data de celebração, menção ao nome dos contratantes ou previsão de foro de arbitragem. “Além de não constar no contrato o nome do signatário pelo Estado do Pará, não constam os dados do responsável pela assinatura em favor da empresa SKN do Brasil, nomeado no instrumento como André Felipe Oliveira. Não se juntou aos autos ao menos alguma procuração que o habilitasse a representar a pessoa jurídica contratada.”
Helder Barbalho, inclusive, foi receber pessoalmente no aeroporto de Belém os equipamentos.
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