A pós-verdade de Tacla Duran
A defesa do advogado-doleiro Rodrigo Tacla Duran emitiu uma nota em que reage às acusações de Deltan Dallagnol de que enganou a Interpol para retirar seu nome da lista de procurados. Sebastian Suarez, seu advogado, diz que "em 24 de julho de 2018, o colegiado do Comitê de Controle da Interpol (CCF) decidiu por unanimidade cancelar a difusão do alerta vermelho para a prisão de Rodrigo Tacla Duran solicitado pelas autoridades brasileiras"...
A defesa do advogado-doleiro Rodrigo Tacla Duran emitiu uma nota em que reage às acusações de Deltan Dallagnol de que enganou a Interpol para retirar seu nome da lista de procurados.
Sebastian Suarez, seu advogado, diz que “em 24 de julho de 2018, o colegiado do Comitê de Controle da Interpol (CCF) decidiu por unanimidade cancelar a difusão do alerta vermelho para a prisão de Rodrigo Tacla Duran solicitado pelas autoridades brasileiras”.
“Esta decisão foi fundamentada no entendimento sobre a violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito Internacional, reconhecidos pelo Brasil. Foi um alerta ao Estado Brasileiro sobre os excessos, equívocos, a má qualidade das investigações, a parcialidade e o abuso de autoridade praticados por alguns magistrados e procuradores responsáveis pela Lava Jato, entre os quais se encontra o senhor Deltan Dallagnol, os quais romperam os limites da ética e do Direito ao transformar esta importante investigação em instrumento de poder e disputa politica.”
Na verdade, de todas as alegações apresentadas por Tacla Duran, a Comissão de Controle de Arquivos da Interpol aceitou apenas aquelas referentes a manifestações públicas de Sergio Moro em relação ao doleiro numa entrevista ao Roda Vida, e ao veto do juiz ao pedido da defesa de Lula para que Tacla Duran testemunhasse na ação penal do Triplex.
O objetivo, com se sabe, era queria repetir no processo as acusações sem provas de que havia uma indústria de delações envolvendo propina a integrantes da Lava Jato. Em 2018, deputados petistas pediram à PGR que investigasse as acusações do doleiro. Sem qualquer indício de irregularidades, o caso acabou arquivado.
Leiam o que diz a decisão da Comissão da Interpol (a íntegra aqui):
“Em primeiro lugar, a Comissão observou que as garantias de acesso à justiça, bem como os princípios da isonomia perante a lei, imparcialmente do Judiciário e dos direitos fundamentais, como ampla defesa e contraditório, estão de fato consagrados na Constituição Federal Brasileira e sistema jurídico do país.
A Comissão lembrou que não é seu papel avaliar o sistema jurídico ou judicial de um país in abstracto e que deve determinar com base em informações específicas que esclarecem se o quadro legal da INTERPOL foi ou não cumprido num determinado caso.
A Comissão considera que as alegações apresentadas pelo Requerente de que, devido à conduta do juiz responsável por presidir o caso no Brasil, existem dúvidas suficientes em relação ao fato de uma violação ao Artigo 2 da Constituição da Interpol ter existido.
Nesse contexto, o requerente apresentou evidências, facilmente verificáveis através de pesquisas públicas, para apoiar sua afirmação de que o juiz se pronunciou publicamente contra ele durante entrevista e, ao negar petições para que ele prestasse depoimento como testemunha em outros casos, emitiu opinião a respeito da veracidade de qualquer informação que ele pudesse apresentar.
A Comissão afirma que os elementos apresentados pelo NCB da Interpol não são suficientes para rebater tal disputa. (E) que a informação apresentada pelo NCB (escritório da Interpol no Brasil) não foi suficiente para esclarecer a situação.”
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