TRF-4 LEGALIZA INVESTIGAÇÃO POR DENÚNCIA ANÔNIMA
Os desembargadores do TRF-4, além da súmula 129 que autoriza renovação de escutas telefônicas, aprovaram a súmula 128 que valida "a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício"...
Os desembargadores do TRF-4, além da súmula 129 que autoriza renovação de escutas telefônicas, aprovaram a súmula 128 que valida “a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício”.
Essa questão era contemplada no projeto das Dez Medidas, mas acabou sendo retirada quando o texto foi desfigurado pelo plenário da Câmara.
O TRF-4 dá um exemplo para o resto do país.
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