Covidão no Rio: "Consagração das liberdades públicas não serve de salvaguarda a práticas ilícitas", diz ministro do STJ Covidão no Rio: "Consagração das liberdades públicas não serve de salvaguarda a práticas ilícitas", diz ministro do STJ
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Covidão no Rio: “Consagração das liberdades públicas não serve de salvaguarda a práticas ilícitas”, diz ministro do STJ

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1 minuto de leitura 26.05.2020 13:37 comentários
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Covidão no Rio: “Consagração das liberdades públicas não serve de salvaguarda a práticas ilícitas”, diz ministro do STJ

Ao autorizar a quebra do sigilo dos dados de celulares e computadores de Wilson Witzel, o ministro do STJ Benedito Gonçalves -- na decisão obtida por O Antagonista -- justificou assim...

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Covidão no Rio: “Consagração das liberdades públicas não serve de salvaguarda a práticas ilícitas”, diz ministro do STJ
19/05/2020 - Rio de Janeiro - RJ - Videoconferência com a Gol Linhas Aéreas e o Secretário de Turismo Otávio Leite. Foto: Philippe Lima

Ao autorizar a quebra do sigilo dos dados de celulares e computadores de Wilson Witzel, o ministro do STJ Benedito Gonçalves — na decisão obtida por O Antagonista — justificou assim:

“O direito ao sigilo de tais informações, eminentemente, de caráter individual, não pode ser absoluto e dever excepcionado porque a consagração das liberdades públicas não serve de salvaguarda a práticas ilícitas, cedendo espaço diante de interesse público superior.”

O ministro acrescentou:

“A inviolabilidade da intimidade não pode escudar aqueles que atentam contra a ordem pública, sob pena de impedir, a concretização do interesse maior da coletividade no êxito da investigação criminal.”

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