Moraes: princípios constitucionais devem balizar nomeações do presidente
Na liminar em que suspende a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, diz que a separação de Poderes é "força motriz na condução do Estado nos regimes presidencialistas" e que, claro, cabe ao presidente da República "a livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança". Moraes, no entanto, afirma que essas atribuições precisam ser sustentadas necessariamente...
Na liminar em que suspende a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, diz que a separação de Poderes é “força motriz na condução do Estado nos regimes presidencialistas” e que, claro, cabe ao presidente da República “a livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança”.
Moraes, no entanto, afirma que essas atribuições precisam ser sustentadas necessariamente “pelos princípios constitucionais e pela legalidade dos atos”.
“Observe-se, contudo, que com tão amplas atribuições e caracterizado pela concentração de poder pessoal na figura do Presidente, o sistema presidencialista garantiu sua imparcial e livre atuação, balizada necessariamente, pelos princípios constitucionais e pela legalidade dos atos do Chefe do Poder Executivo, a fim de manterem-se a independência e a harmonia dos Poderes da República.”
O ministro do STF, na decisão tomada no âmbito do mandado de segurança impetrado ontem pelo PDT, diz também:
“Analisando os fatos narrados, verifico a probabilidade do direito alegado, pois, em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.”
Moraes reproduz as declarações e trocas de mensagens já divulgadas sobre a troca no comando da PF e lembra que crimes relacionados já são objeto de inquérito no STF, sob a relatoria de Celso de Mello.
“O Estado de Direito exige a vinculação das autoridades ao Direito, e, portanto, as escolhas e nomeações realizadas pelo Presidente da República devem respeito aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, podendo, excepcionalmente nesse aspecto, o Poder Judiciário analisar a veracidade dos pressupostos fáticos para a sua celebração (motivo).”
Confira aqui a íntegra da liminar.
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