Celso de Mello afasta ‘imunidade temporária’ ao abrir inquérito sobre Bolsonaro
Na abertura do inquérito sobre Jair Bolsonaro, por suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal, Celso de Mello considerou que não se aplica, no caso, a regra da Constituição que proíbe a responsabilização do presidente "por atos estranhos ao exercício de suas funções"...
Na abertura do inquérito sobre Jair Bolsonaro, por suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal, Celso de Mello considerou que não se aplica, no caso, a regra da Constituição que proíbe a responsabilização do presidente “por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Para o ministro, o pedido de Augusto Aras, baseado nas declarações de Sergio Moro, revela “práticas alegadamente delituosas que teriam sido cometidas pelo Senhor Presidente da República em contexto que as vincularia ao exercício do mandato presidencial”.
“Os crimes supostamente praticados pelo Senhor Presidente da República, conforme noticiado pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, parecem guardar, considerado o contexto fático narrado na peça de fls. 02/13, íntima conexão com o exercício do mandato presidencial,
além de manterem – em função do período em que teriam sido alegadamente praticados – relação de contemporaneidade com o desempenho atual das funções político-jurídicas inerentes à Chefia do Poder Executivo da União titularizada pelo Senhor Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o ministro.
A imunidade temporária estaria afastada, portanto, porque os fatos relatados teriam ocorrido durante o mandato e guardariam relação com o cargo de presidente.
Celso de Mello acrescentou que somente a eventual abertura de processo penal contra Bolsonaro no Supremo, caso a PGR o acuse formalmente, dependerá de prévia autorização da Câmara, com voto favorável de ao menos 2/3 dos deputados.
A necessidade dessa autorização para abertura de uma ação penal, porém, não impede a abertura de uma investigação, passo anterior, registrou o ministro:
“Esse requisito de procedibilidade, de extração constitucional, não se aplica à abertura de inquéritos policiais ou de procedimentos de investigação criminal instaurados por iniciativa do Ministério Público […] Eventual investigação penal contra o Chefe de Estado terá livre curso perante o Supremo Tribunal Federal, sem necessidade de prévia autorização da Câmara.”
URGENTE: CELSO DE MELLO AUTORIZA INVESTIGAÇÃO SOBRE BOLSONARO
“Expansão do arbítrio e do abuso de autoridade deve ser contida”
“O presidente também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão”
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