Ministro do STJ aponta “fortes indícios de autoria de crimes” ao negar recurso de Flávio Bolsonaro
Ao negar o recurso de Flávio Bolsonaro para paralisar as investigações sobre os supostos esquemas no seu gabinete na Alerj, quando era deputado estadual, o ministro Felix Fischer, do STJ, afirmou que a quebra de sigilo fiscal e bancário do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi autorizada “em decisões judiciais devidamente fundamentadas” e ainda “no amparo de...
Ao negar o recurso de Flávio Bolsonaro para paralisar as investigações sobre os supostos esquemas no seu gabinete na Alerj, quando era deputado estadual, o ministro Felix Fischer, do STJ, afirmou que a quebra de sigilo fiscal e bancário do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi autorizada “em decisões judiciais devidamente fundamentadas” e ainda “no amparo de fortes indícios de materialidade e autoria de crimes”, registra O Globo.
“Ao contrário do que o recorrente informa, que a investigação tenha acontecido em face de pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários por cerca de 10 anos, fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi autorizada em duas decisões judiciais devidamente fundamentadas (no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na Alerj; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida)”, escreveu o ministro, relator do caso no STJ, na decisão obtida pelo jornal.
Na última sexta-feira, como registramos, Fischer rejeitou o pedido da defesa do senador, que havia tentado pela nona vez parar a investigação de peculato e lavagem de dinheiro em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
“No que tange especificamente à suposta ausência de formalidade nas comunicações entre o d. Ministério Público e o Coaf, o v. acórdão recorrido também foi expresso ao confirmar as alegações ministeriais de que a troca de e-mail não ultrapassou o próprio âmbito do Ministério Público e de que as comunicações entre este e o COAF respeitaram o decidido pelo col. Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
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