Essa é para os “legalistas”
Aos "legalistas": o regimento do STF tem força de lei. Segundo o artigo 134 do regimento, se um dos ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente...
Aos “legalistas”: o regimento do STF tem força de lei. Segundo o artigo 134 do regimento, se um dos ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente.
Ao segurar a ação que requer o impedimento de réus em ações criminais na linha sucessória da Presidência da República, Dias Toffoli fere o regimento do STF e, portanto, a lei.
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