Como ficou o contrato Verde e Amarelo após aprovação da Câmara
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na madrugada a votação da Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Ela foi aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ) e ainda precisa ser analisada pelo Senado - até o dia 20. O texto prevê redução de...
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na madrugada a votação da Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Ela foi aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ) e ainda precisa ser analisada pelo Senado – até o dia 20.
O texto prevê redução de encargos trabalhistas para o primeiro emprego e estabelece que acordos coletivos terão prevalência sobre a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Foram aprovadas várias emendas ao texto original da MP. Confira:
– foi retirado o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados
– além do primeiro emprego (entre 18 e 29 anos), foi aprovado estímulo para contratação de trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. A regra só vale para novas vagas e com limite de 25% da força de trabalho da empresa.
– O salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).
– foi retirada a isenção do salário-educação (2,5%) e mantida a alíquota de 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
– foi mantida a redução da multa do FGTS de 40% para 20%.
– foi aprovada a criação de banco de horas por acordo coletivo, como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses.
Com essas mudanças, espera-se uma queda nos encargos gerais de 70% e não de 94% como previsto originalmente.
O programa valerá até 31 de dezembro de 2022, mas os contratos serão de 24 meses e podem terminar após esse período.
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