Subprocuradores pressionam Aras a derrubar blindagem sobre o governo
Um grupo de 14 subprocuradores-gerais pediu que Augusto Aras reconsidere uma orientação dada ao Ministério da Saúde para que lhe fossem encaminhadas todas as recomendações feitas por membros do Ministério Público Federal sobre a epidemia do coronavírus no Brasil...
Um grupo de 14 subprocuradores-gerais pediu que Augusto Aras reconsidere uma orientação dada ao Ministério da Saúde para que lhe fossem encaminhadas todas as recomendações feitas por membros do Ministério Público Federal sobre a epidemia do coronavírus no Brasil.
No dia último dia 8, o procurador-geral enviou orientação semelhante a 20 ministérios, o que foi visto internamente como uma tentativa de proteger o governo contra ações de procuradores, que têm independência e autonomia individual para acionar a Justiça.
Mais cedo, procuradores que integram um grupo especial formado pelo próprio Aras para monitorar as ações de combate à Covid-19 também questionaram a orientação, feita por meio de ofícios, sob o argumento de que ela ofende a autonomia e independência funcional de cada membro do MPF.
Num memorando enviado hoje a Aras, 14 subprocuradores da República, que integram o nível mais alto da carreira, aumentaram a pressão, apontando risco de revisão das recomendações, “sem base legal para tanto”.
“Se, por um lado, o PGR tem atribuição para oficiar a determinadas autoridades, ainda que possa delegá-la, nada autoriza a adoção de medidas tendentes a interromper o fluxo de providências implementadas por procuradores (as) da República, no regular exercício de suas competências legais”, diz o documento.
A PGR diz que só Aras pode se dirigir aos ministros do governo e que as recomendações enviadas pelos procuradores, embora dirigidas a secretários das pastas, estão relacionadas às funções dos titulares.
Mais cedo, a Associação Nacional dos Procuradores da República também condenou os ofícios de Aras ao governo, reiterando o risco de revisão das recomendações.
“O princípio institucional da unidade do MP não pode inviabilizar e tornar nulo o princípio constitucional da independência funcional, sob pena de cercear e inviabilizar a livre atuação dos membros do MPF”, disse a associação.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)