Juiz suspende retenção de valores no FPM em razão da pandemia do novo coronavírus
O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do DF, acolheu na semana passada um pedido do município de Indiaroba, em Sergipe, e autorizou a suspensão da retenção de valores no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão da pandemia do novo coronavírus...
O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do DF, acolheu na semana passada um pedido do município de Indiaroba, em Sergipe, e autorizou a suspensão da retenção de valores no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão da pandemia do novo coronavírus.
O magistrado disse que o STF já decidiu assim em pedidos semelhantes feitos pelos estados de São Paulo e da Bahia.
Diz trecho da decisão:
“Em outras palavras, a interpretação do STF sinaliza no sentindo de que, neste momento de incertezas e de forte abalo socioeconômico, as atenções de todos devem estar voltadas à preservação das condições mínimas de bem estar do ser humano.
Assim, ao meu sentir, o mesmo entendimento deve ser mantido até que sejam restabelecidos padrões mínimos de normalidade e/ou até que surjam regras específicas para a preservação da força produtiva nacional frente à pandemia do coronavírus.
Destaco que não se está reconhecendo o direito de o autor se furtar ao pagamento das suas obrigações tributárias.
O que se está reconhecendo é a possibilidade dela priorizar o uso da sua reduzida capacidade financeira na manutenção de suas despesas correntes, como pagamento de servidores, manutenção de prédios e instalações, dentre outras.”
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