Senadores estudam retirar do regime jurídico emergencial a suspensão de pagamento de aluguéis
A maioria dos líderes do Senado entende que o regime jurídico emergencial que será votado na sexta-feira não pode incluir a suspensão do pagamento de aluguéis, como previsto na proposta original...
A maioria dos líderes do Senado entende que o regime jurídico emergencial que será votado na sexta-feira não pode incluir a suspensão do pagamento de aluguéis, como previsto na proposta original.
A relatora, senadora Simone Tebet, apresentará seu parecer amanhã.
Muitos senadores já se manifestaram pela supressão total do artigo 10.
“Art. 10. Os locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.
§ 1° Na hipótese de exercício da suspensão do pagamento de que trata o caput, os alugueres vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento, somando-se à prestação dos alugueres vincendos o percentual mensal de 20% dos alugueres vencidos.
§ 2° Os locatários deverão comunicar aos locadores o exercício da suspensão previsto no caput.
§ 3º A comunicação prevista no § 2º poderá ser realizada por qualquer ato que possa ser objeto de prova lícita.
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