Urgente: TRF-2 suspende decisão de juíza que cobrava destinação do fundão eleitoral para coronavírus
O presidente do TRF-2, Reis Friede, acolheu pedido da AGU e determinou a suspensão da decisão da 26ª Vara Federal no Rio, que havia cobrado do Executivo e do Legislativo manifestação acerca do uso do fundão eleitoral no combate ao novo coronavírus...
O presidente do TRF-2, Reis Friede, acolheu pedido da AGU e determinou a suspensão da decisão da 26ª Vara Federal no Rio, que havia cobrado do Executivo e do Legislativo manifestação acerca do uso do fundão eleitoral no combate ao novo coronavírus.
Segundo Friede, “saltam aos olhos a lesividade e a ilegitimidade da decisão liminar proferida pelo MM. Juízo da 26ª Vara Federal, restando preenchidos, portanto, os requisitos necessários ao deferimento da suspensão requerida”.
“E isso porque a decisão cujos efeitos se busca se suspender interfere sobremaneira em atribuição privativa dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, em nítida e indevida interferência jurisdicional na esfera de outros Poderes.”
O desembargador ressaltou que a sociedade brasileira vivencia um “momento atípico”, mas “não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”.
“Pelo contrário, o momento exige, por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos Juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum.”
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