Em nova ofensiva no STF, oposição acusa Bolsonaro de crime contra a vida e a saúde pública
A oposição decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal com uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro sob argumento de que o presidente transformou sua ação política em uma ameaça à saúde pública nacional, ao ignorar de maneira proposital a pandemia do coronavírus...
A oposição decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal com uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro sob argumento de que o presidente transformou sua ação política em uma ameaça à saúde pública nacional, ao ignorar de maneira proposital a pandemia do coronavírus.
PT, PDT, PSOL, PSB, PCdoB e Rede acusam Bolsonaro de prevaricação e incitação ao crime, já que vem recomendando aos seus seguidores que não apenas deixem de tomar medidas para prevenir o contágio do Covid-19, como os estimula a exporem a risco sua própria vida e à saúde da população.
Cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras, decidir se tomará medidas contra o presidente no Caso. O chefe do MPF já afirmou que não viu ilegalidades no deslocamento do presidente.
“As saídas públicas de Jair Bolsonaro em momento de pandemia, em clara busca a aglomeração de pessoas e com a consciência da potencialidade lesiva de seus atos, configuram crimes contra é uma ameaça às pessoas”, justificam, na notícia-crime, as seis legendas de oposição. “Na qualidade de Chefe de Governo, o presidente se utilizou do cargo para tentar impor aquilo que entende correto, mesmo que absolutamente desprovido de provas e evidências científicas”.
Na notícia-crime, a oposição aponta que todas as manifestações de Bolsonaro à nação, seus atos de ofício foram contrárias às medidas de distanciamento social que vêm sendo sugeridas pelas autoridades, como a Organização Mundial de Saúde.
A oposição pediu ao STF que processe Bolsonaro pelos crimes de perigo para a vida ou saúde (artigo 132 do Código Penal), infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) e prevaricação (artigo 319 do Código Penal), sendo condenado nas penas ali previstas.
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