Covid-19: por ser atividade essencial, TRT-12 derruba paralisação de unidades da Seara Covid-19: por ser atividade essencial, TRT-12 derruba paralisação de unidades da Seara
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Covid-19: por ser atividade essencial, TRT-12 derruba paralisação de unidades da Seara

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2 minutos de leitura 21.03.2020 21:13 comentários
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Covid-19: por ser atividade essencial, TRT-12 derruba paralisação de unidades da Seara

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região derrubou uma liminar da Justiça do Trabalho em Santa Catarina que determinava a paralisação total de duas unidades da Seara, que pertence à JBS, em razão da epidemia do coronavírus...

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Covid-19: por ser atividade essencial, TRT-12 derruba paralisação de unidades da Seara
Foto: divulgação TRT-12

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região derrubou uma liminar da Justiça do Trabalho em Santa Catarina que determinava a paralisação total de duas unidades da Seara, que pertence à JBS, em razão da epidemia do coronavírus.

A desembargadora Maria de Lourdes Leiria considerou que a medida era irregular diante da atividade essencial dos frigoríficos para o enfrentamento da crise. A magistrada ressaltou ainda que essas empresas estão sujeitas a normas sanitárias rigorosas.

“Conquanto a atividade econômica em geral seja instrumento relevantíssimo e indispensável ao desenvolvimento nacional (CRFB, arts. 3o e 173), determinados segmentos exercem insubstituível papel vital à estabilização da sociedade, porquanto eventual paralisação implica riscos de graves danos à vida, saúde e segurança”, escreveu.

“No caso da indústria frigorífica, é indene de dúvidas, inclusive porque consenso popular, que ela integra esse grupo, uma vez que desempenha importantíssima função destinada à alimentação da população em geral, expressamente reconhecida como um dos direitos sociais pelo art. 6o da CRFB. Logo, goza de prestígio legal diferenciado, de acordo com o inciso III do art. 10 da Lei no 7.783/1989, que protege a distribuição e comercialização de alimentos (a manutenção da atividade de comercialização de alimentos pressupõe implicitamente a manutenção da atividade de industrialização, sob pena de o comércio de alimentos ficar inviabilizado)”, completou.

Para a desembargadora, a manutenção da paralisação e do entendimento adotado pela primeira instância “permitiria a indevida extensão do mesmo raciocínio a outras categorias igualmente essenciais, ou seja, poderia impropriamente autorizar a suspensão de atividades médicas, farmacêuticas e de enfermagem, relegando ao abandono as pessoas infectadas pelo coronavírus”.

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