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BRETAS RENOVA PRISÃO DO LARANJA DE CABRAL

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3 minutos de leitura 22.11.2016 19:54 comentários
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BRETAS RENOVA PRISÃO DO LARANJA DE CABRAL

O juiz Marcelo Bretas decidiu renovar a prisão de Paulo Fernando Magalhães Pinto, herdeiro do extinto Banco Nacional e apontado pelo MPF como "laranja" de Sérgio Cabral...

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O juiz Marcelo Bretas decidiu renovar a prisão de Paulo Fernando Magalhães Pinto, herdeiro do extinto Banco Nacional e apontado pelo MPF como “laranja” de Sérgio Cabral.

Para a manutenção da prisão, os procuradores alegaram que o depoimento do executivo “contrasta” com a declaração prestada pelo Resort Portobello quanto à titularidade da lancha Manhattan.

Além disso, “há diversos pontos ainda a serem esclarecidos, a exemplo do endereço compartilhado pelas empresas de Sergio Cabral e deste investigado, além da identificação do helicóptero de propriedade da família”.

Vejam o que diz Bretas em seu despacho:

De fato, à vista das divergências apontadas, e considerando que há ainda farto material probatório apreendido a ser analisado, tenho por ora temerária a liberação desse investigado. Com efeito, os pontos ressaltados pelo MPF mostram-se relevantes para que se possa compreender, em detalhes, a participação de Paulo Fernando na Organização Criminosa descrita na inicial.

Cito como exemplo de situações não esclarecidas o benefício de mais de R$1.000.000,00 em favor do investigado Sérgio Cabral, sob a forma de aluguel de imóvel comercial. Além disso, as fotografias ora trazidas aos autos, que demonstram a utilização na Lancha Manhattan pelo investigado e seus familiares, não afasta a suspeita inicial de que a mesma pertenceria, de fato, ao outro investigado.

Da mesma forma, não aceito que a documentação referente à aquisição da referida Lancha seja prova suficiente, como alega a defesa, de que o investigado seja o real proprietário dessa embarcação. Subsiste, portanto, a fundada suspeita de que o investigado Paulo Fernando seria, digo ainda em tese, apenas ¿testa de ferro¿ do investigado Sérgio Cabral. Acrescento, apesar de desnecessário, que em se tratando de investigação de lavagem de ativos e ocultação de patrimônio, normalmente há dissonância entre o que mostram os documentos formais (propriedade de direito) e o que evidenciam as circunstâncias fáticas (propriedade de fato), exatamente para esconder os reais titulares dos ativos.

Os comprovantes de pagamento de aluguel de box para a guarda da Lancha em questão por este investigado, igualmente não esclarecem absolutamente nada, assim como no caso do aluguel do imóvel comercial em favor de Sérgio Cabral, já abordado antes.

Por conseguinte, acolho o pedido de prorrogação de prisão temporária de Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves por mais 5 (cinco) dias, tendo em vista o volume e a complexidade desta operação, fazendo-se necessários, segundo informado pelo Ministério Público Federal, à vista do teor das declarações, maiores esclarecimentos por parte do custodiado e a avaliação de outros elementos, mormente quanto à sua relação com o também investigado Sergio Cabral.

Some-se a isso a evidente ausência de tempo hábil para a análise do material apreendido, uma vez que foram cumpridos, na última quinta-feira (17/11/2016), 41 (quarenta e um) mandados de busca e apreensão, além de dez mandados de prisão.

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